14/03/2017

Suspensa a reintegração de posse de imóveis rurais ocupados por indígenas em Dourados (MS)

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de decisão da Justiça Federal que determinou a reintegração de posse contra indígenas das etnias Guarani, Kaiowá e Terena

Povo Guarani e Kaiowá na Praça dos Três Poderes. Crédito: Tiago Miotto/Cimi

Povo Guarani e Kaiowá na Praça dos Três Poderes. Crédito: Tiago Miotto/Cimi

Por Assessoria de Comunicação – STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu os efeitos de decisão da Justiça Federal que determinou a reintegração de posse de imóveis rurais localizados em Dourados (MS), ocupados por indígenas das etnias Guarani, Kaiowá e Terena. A presidente destacou que a desocupação dos imóveis, vizinhos à terra indígena Yvu Vera, poderia oferecer graves riscos de perda de vidas humanas nos dois lados do conflito. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1097, ajuizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

De acordo com os autos, o juízo da 2ª Vara Federal de Dourados deferiu liminares em cinco processos determinando a desocupação dos imóveis, denominados Área Remanescente I da Fazenda Bom Futuro, Sítio Bom Futuro, Granja Erotilde e Sítio São Luiz, ocupados desde março de 2016. As decisões foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

No STF, a Funai afirma que a Reserva de Dourados vem perdendo área e que os indígenas do local aguardam a revisão dos limites há mais de 30 anos. Sustenta que 15 mil pessoas estão confinadas na reserva, o que resultaria em dificuldades, especialmente por causa da “falta de espaço de plantio para a maior parte das famílias e uma grande crise de desabastecimento de água”. A sensação de “insatisfação crescente”, segundo a Funai, teria resultado na invasão de “territórios de ocupação tradicional”. Na Chácara Bom Futuro, um dos imóveis objeto de reintegração, haveria 61 famílias nucleares com 62 mulheres adultas, das quais duas com mais de 60 anos, três homens idosos e 89 crianças entre nove meses e 15 anos de idade.

Presidência

Ao deferir a liminar na SL 1097, a ministra Cármem Lúcia observou que, se um lado parece haver precipitação na ocupação de imóveis particulares sem aguardar a demarcação para fins de futura ampliação da reserva indígena, não há como subestimar que a demora na conclusão do processo administrativo, muitas vezes interceptado com excessiva judicialização de demandas sobre cada caso, incentiva a autotutela de interesses, o que resulta no aprofundamento do conflito fundiário na região e no emprego crescente de violência.

“Apesar de se reconhecer que a reintegração do possuidor direto na posse do imóvel rural restabelece a ordem fática instabilizada pelo esbulho judicialmente reconhecido, não é de desprezar que o exercício da força para a prática deste ato constitui mais um elemento desestabilizador do quadro social, colocando em risco a segurança de todos”, afirmou.

A ministra salientou que a plausibilidade da argumentação da Funai, no sentido de que a retomada das terras pode acarretar riscos para os indígenas, é respaldada por despacho do juízo da 2ª Vara Federal de Dourados, que concedeu prazo adicional para o cumprimento da reintegração porque, de acordo com as informações da Polícia Federal, haveria “necessidade de cuidadoso planejamento para reduzir ao mínimo possível o risco à vida e à integridade física dos envolvidos”. As informações, devidamente comprovadas pelos documentos que acompanham a suspensão de liminar, segundo a ministra, revelam o acirramento do conflito e demonstram o risco de perda de vidas humanas, “se não se encontrar forma de evitar a execução forçada da ordem judicial de reintegração de posse”.

Conforme a decisão, as reintegrações de posse ficam suspensas até que seja proferida sentença de mérito na instância de origem.

Fonte: Por Assessoria de Comunicação - Notícias do STF
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