27/03/2017

STF mantém bloqueio de bens de desembargador por invasão à Terra Indígena Marãiwatsédé

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (21), o bloqueio de “bens imóveis e veículos” contra o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Manoel Ornellas de Almeida. O magistrado sofre uma ação ajuizada pela União por suposta invasão à Terra Indígena Marãiwatsede (na foto) entre os municípios de Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia.

Ornellas havia protocolado uma reclamação no STF contra decisão da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, alegando que o juízo havia afrontado a autoridade da instância máxima da justiça brasileira, além de proceder de forma diversa do que estabelece a Súmula Vinculante nº 3; nº 70 e nº 391/STF.

Ornellas havia adquirido em 2008 uma propriedade rural localizada nos municípios de Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia, no extremo nordeste do Estado, numa região que é palco de disputa entre índios da etnia Marãiwatsede, e posseiros. Segundo o processo, o desembargador sabia da situação delicada em que a área se encontrava e, mesmo assim, “empreendeu melhorias e edificou benfeitorias”, uma vez que não havia restrições no Registro Geral de Imóveis (RGI).

O magistrado afirma ainda que se tornou proprietário de uma área rural vizinha e que em 2011 recebeu a escritura do “proprietário da Fazenda Suia Missu” – área de 165 mil hectares, na região entre Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia, que foi demarcada como Terra Xavante em 1998 e que já contava com moradores e agricultores que foram despejados pela Polícia Federal entre o fim de 2012 e o início de 2013 num episódio que ganhou repercussão internacional em virtude da tensão entre as partes provocada pela possibilidade de um “massacre”.

A referida área adquirida pelo magistrado, porém, já era alvo de sequestro judicial desde julho de 2009. O desembargador aposentado reclama que não integrou parte no processo do Ministério Público Federal (MPF) – que defendia o retorno da propriedade à comunidade indígena Xavante -, uma vez que a citação dos envolvidos ocorreu em 1995, quando “sequer sonhava em adquirir terra na região”.

Mesmo sem a citação, o ex-magistrado alega que foi “despejado” de sua propriedade com uso de força policial, afirmando, ainda, que a ação de despejo seria ilegal pois seu nome não havia sido parte no processo, o que prejudicaria seu direito constitucional à ampla defesa. Ele também argumenta que foi atingido pela determinação de 1995, quando ainda não ocupava a região, e que o fato lhe casou prejuízos uma vez que todo seu patrimônio construído ali lhe foi retirado, restando “aguardar decisão final de um processo do qual não participou”.

Ele também reclama de que foi alvo de uma ação da união que obrigava o reflorestamento da região onde era localizada sua propriedade, causando-lhe a cobrança de “elevadíssimas multas”, e que está sendo “submetido a um verdadeiro confisco de bens em evidente ofensa ao devido processo legal prescrito no artigo 5º, LIV da Carta Magna pátria”

O desembargador aposentado se considera “vítima de uma política indígena exercida pela União, ao tempo, no firme propósito de instalar fontes de renda por meio de atos corruptivos, assim como foi o ‘Mensalão’ e a ‘Petrobrás’, estando, no caso, sujeito a atos arbitrários praticados pela Funai”.

O ministro do STF, Dias Toffoli, entretanto, afirmou que a “reclamação constitucional” não é instrumento mais indicado para questionar uma suposta violação a dispositivos constitucionais e que o mecanismo utilizado pelo desembargador aposentado para o desbloqueio de seus bens não pode ser usado como recurso para “ações judiciais em geral”.

Toffoli negou, ainda, o seguimento da reclamação, fato que prejudicou o pedido liminar de Ornellas pela liberação de seus bens.


Fonte: Por Assessoria de Comunicação - Notícias do STF
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