Por unanimidade, Tribunal ordena consulta prévia aos indígenas para a usina Teles Pires
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ordenou a realização de consulta prévia, livre e informada com os povos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká, atingidos pela obra da usina hidrelétrica de Teles Pires, no rio de mesmo nome, na divisa dos estados do Pará e Mato Grosso. A consulta deve ser feita nos moldes do previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e já havia sido ordenada por sentença de primeira instância, mas o governo brasileiro e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires recorreram e perderam novamente na segunda instância.
No julgamento da última quarta-feira, os desembargadores também consideraram inválida a licença de instalação concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) para a construção da usina. A usina Teles Pires, conforme previsto pelos estudiosos, impactou gravemente a vida dos indígenas. A procuradora regional da República, Eliana Torelly, que sustentou a posição do MPF diante da 5ª Turma do TRF1 enumerou: “a diminuição das espécies de peixes, a contaminação da água do rio, desmatamento e pressão sobre os recursos naturais”.
Em seu voto, o desembargador Antonio Souza Prudente destacou a destruição das Sete Quedas, local de grande importância cosmológica para os Munduruku e a necessidade de se cumprir a Convenção 169 da OIT e respeitar os direitos indígenas inscritos na Constituição Brasileira. Em nenhuma usina hidrelétrica instalada na Amazônia houve consulta prévia aos povos afetados, sejam indígenas, sejam ribeirinhos.
A decisão do Tribunal não vai entrar em vigor imediatamente, por causa do recurso da suspensão de segurança, que suspende o efeito de qualquer decisão judicial enquanto não ocorrer o trânsito em julgado do processo. O procurador Felício Pontes, um dos subscritores da ação em defesa dos povos indígenas, criticou a suspensão de segurança: “Este é um caso a ser estudado. Vencemos em todas as instâncias no sentido de que a barragem não poderia ser construída sem a consulta prévia aos indígenas. Mas a obra está construída. Os indígenas sofrendo com doenças que não tinham. Tudo em razão de uma decisão política de suspensão de segurança, instituto que vem da ditadura militar e que não deveria existir em um país democrático”.
Processo nº 0003947-44.2012.4.01.3600
Acompanhamento processual
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php
Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal no Pará e Procuradoria Regional da República – 1ª Região