21/10/2016

Nota do Cimi: Governo Temer Golpeia Saúde Indígena


O Cimi repudia a publicação, neste 17 de outubro de 2016, da Portaria de número 1.907, pelo governo Temer, na pessoa do ministro da Saúde, Ricardo Barros. Ao revogar a Portaria 475, de 16 de março de 2011, o Ministro retira competências atribuídas ao Secretário de Saúde Indígena, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), órgão ligado ao próprio Ministério da Saúde, no que se refere à gestão orçamentária e financeira relativa à política pública de atenção à saúde dos povos indígenas.

Em respeito ao princípio da descentralização, por meio da Portaria 33/13, o Secretário da SESAI substabelecia poderes de gestão aos coordenadores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis), o que restou prejudicado pelo ato do Ministro da Saúde.

Como consequência das absurdas mudanças, o atual Secretário da SESAI, Rodrigo Sergio Garcia Rodrigues, editou o memorando-circular de número 76/GAB/SESAI/MS para informar que, a partir do dia 18 de outubro, os coordenadores dos DSEIs estão impedidos de exercer as funções que lhes eram delegadas. Ficam, assim, impedidos de praticar atos de gestão, tais como, emitir notas e créditos de empenho, anulação de recursos orçamentários, ordenar a realização de despesas e conceder suprimento de fundos; conceder diárias; requisitar em objeto de serviço de passagens e transporte por qualquer via ou meio, de pessoas e bagagens, devendo, inclusive, suspender todos os pregões que estão em andamento, adjudicados ou homologados e submete-los ao gabinete da SESAI.

Com essa medida, o ministro da Saúde burocratiza e inviabiliza as ações e serviços no âmbito dos DSEIs, pois a administração de todo o subsistema será centralizada em Brasília. Com isso, rompe-se com a perspectiva da autonomia administrativa e financeira dos distritos, impossibilita o controle social e a participação indígena no planejamento, elaboração e execução dos orçamentos dentro de um plano distrital.

A Portaria 1907/16, mais do que tirar os recursos financeiros dos distritos, rompe com a perspectiva de que a política de atenção à saúde seja efetivamente implementada a partir das necessidades, realidades e modo de ser de cada povo, tendo eles como sujeitos e protagonistas. Com a Portaria em questão, haverá ainda mais dificuldade e lentidão na aplicação de recursos em ações de atenção à saúde dos indígenas em suas comunidades, o que poderá significar o aumento do número de mortes por falta de assistência e de medicamentos.

Na avaliação do Cimi, a Portaria 1907/2016 constitui-se num verdadeiro golpe aos direitos indígenas, visto ter sido editada nas sombras, sem ouvir e consultar os povos e organizações indígenas, sem levar em conta a legislação indigenista e a Convenção 169 da OIT. Quando um governo age nas sombras, há sempre que se suspeitar sobre quais as reais finalidades de suas ações.

O Cimi se posiciona veementemente contra a Portaria 1907/2016 e entende que a mesma deva ser imediatamente revogada.

Brasília, 21 de outubro de 2016

Cimi- Conselho Indigenista Missionário

Fonte: Conselho Indigenista Missionário (Cimi)
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