12/05/2016

Decisão do STF sobre Yvy Katu traz vitória aos povos indígenas contra marco temporal

Na tarde desta quarta (11/5), durante visita de uma delegação de indígenas ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma decisão do plenário garantiu uma grande vitória aos povos indígenas do Brasil. Foi negado recurso que contestava a demarcação de uma terra indígena no Mato Grosso do Sul com base na tese do “marco temporal”. Essa tese, uma das principais ameaças aos direitos constitucionais indígenas, propõe uma nefasta interpretação da Constituição Federal, ao definir que só poderiam ser consideradas terras tradicionais aquelas que estivessem sob posse dos indígenas na data de 5 de outubro de 1988.

A decisão favorável aos indígenas trata da revisão dos limites da Terra Indígena (TI) Yvy Katu (Porto Lindo), do povo Guarani e Kaiowá, localizada no Município de Japorã (MS).  Em 1991, os limites da reserva, demarcada em 1928, foram revisados e se reconheceu que ela correspondia a 9.454 hectares. Um fazendeiro questionou a demarcação com um embargo declaratório que afirmava, com base na tese do marco temporal, que os novos limites reconhecidos não correspondiam ao “conceito de ocupação tradicional”, pois os indígenas não estariam lá em 5 de outubro de 1988.

O recurso foi negado pelo pleno do STF, referendando uma decisão tomada em 2010 e garantindo uma vitória contra a tese ruralista que tenta restringir a interpretação do que a Constituição Federal define como “ocupação tradicional”.

A tese do “marco temporal” foi incorporada ao relatório da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215 aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, uma das mais graves ameaças aos direitos indígenas no âmbito do Poder Legislativo. O “marco temporal” desconsidera todas as violações sofridas pelos povos indígenas antes e durante a Ditadura Militar e ignora o fato de que, até então, os indígenas não tinham sequer sua autonomia reconhecida pelo Estado brasileiro.

Presença no STF

Cerca de 30 indígenas presentes no Acampamento Terra Livre (ATL) passaram a tarde de quarta-feira no STF. Eles acompanharam as votações no plenário e visitaram os gabinetes dos ministros do Supremo para entregar documentos sobre os direitos indígenas e as falhas e violações da tese do “marco temporal”.

Depois que se acomodaram nos assentos do plenário, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, fez referência à presença dos povos originários e colocou em pauta a análise da TI Yvy Katu (Porto Lindo). Os indígenas aplaudiram a decisão favorável dos ministros.

Marco temporal inviabiliza demarcações

A tese do “marco temporal” foi utilizada, originalmente, ao lado das 19 condicionantes, no processo que decidiu a demarcação da TI Raposa Serra do Sol (RR). Apesar de no processo ter ficado definido que o acórdão do caso Raposa (Pet. 3388/RR) não se aplicaria automaticamente a outras terras, ele já foi utilizado em três ocasiões pela Segunda Turma do STF, para anular a demarcação das TIs Guyraroka, do povo Guarani e Kaiowá, e Limão Verde, do povo Terena, ambas no Mato Grosso do Sul, além da TI Porquinhos, do povo Kanela Apanyekrá, no Maranhão, em decisões que causaram grande insegurança e instabilidade aos povos indígenas. As duas primeiras com base no marco temporal e a última embasada em outra das condicionantes.

“Essa decisão de hoje é muito importante, pra nós indígenas, porque esse marco temporal pode inviabilizar completamente as demarcações de nossas terras tradicionais”, afirmou o cacique Edinaldo Tabajara, da Paraíba, que acompanhou a votação no STF.

“Se esse marco temporal passa, ele vai atingir todos os povos indígenas do Brasil, mas especialmente os povos do nordeste, que foram os primeiros a sentir o impacto da invasão. Em 1988 a gente estava lá, mas o Estado não nos reconhecia e nós não podíamos nos declarar”. O povo Tabajara é um dos povos resistentes ou ressurgidos, cuja identidade foi negada por anos pelo Estado brasileiro e reconhecida somente em 2006.

Ao visitarem os gabinetes dos ministros, os indígenas entregaram cópias do parecer do jurista José Afonso da Silva, que condena as decisões da Segunda Turma do STF e define a tese do marco temporal como “inconstitucional”. O texto seguiu em anexo a um documento elaborado pelos próprios indígenas sobre seus direitos constitucionais e o respeito à demarcação de suas terras tradicionais.

No documento, os indígenas apontam que uma das violações do marco temporal é desconsiderar que “até 04 de outubro de 1988, os índios estavam sujeitos ao regime de integração e assimilação, tutelados pelo mesmo Estado que, muitas vezes, foi o principal responsável ou o cúmplice direto das violações dos mesmos direitos territoriais pelos quais deveria zelar – inclusive e principalmente durante o regime militar de 1964 –, como já reconhecido oficialmente pelo Estado Brasileiro, entre outros, pelo Relatório da Comissão Nacional da Verdade”.

Fonte: Assessorica de Comunicação - Mobilização Nacional Indígena
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