15/02/2016

Guarani Mbya denunciam envenenamento de córrego por agrotóxicos em Capivari do Sul (RS)

A comunidade indígena do Povo Guarani Mbya, localizada nas margens da RS 040, entre os Km 60 a 62, no município de Capivari do Sul (RS), denunciou aos integrantes do Conselho Indigenista Missionário que agrotóxicos foram lançados diversas vezes sobre plantações de soja situadas próximas ao acampamento indígena, no lado direito da estrada, no sentido litoral norte do Rio Grande do Sul.

Segundo as informações, o fazendeiro teria utilizado também as águas do córrego que cruza o acampamento indígena para abastecer de água os maquinários e também para lavar os equipamentos de pulverização. Este mesmo córrego supre as necessidades básicas da comunidade, na medida em que é utilizado para lavar roupas, tomar banho e onde as crianças geralmente brincam e pescam. Há que ressaltar que este córrego deságua no rio Capivari, sendo utilizado também por pescadores e moradores da região.

Nas últimas semanas, os Guarani Mbyá começaram a notar que os peixes dos córregos que passam nas proximidades do acampamento começaram a morrer. Observando o local com atenção, identificaram que o produtor rural vem lançando semanalmente quantidades excessivas de agrotóxicos sobre a soja, a menos de 5 (cinco) metros do acampamento indígena.


Além da mortandade dos peixes, os indígenas relatam que as crianças têm tido surtos frequentes de vômito e diarreia. O caso é grave e exigirá dos órgãos públicos – especialmente da Funai, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e dos entes de vigilância sanitária, ambiental e de saúde – uma intervenção imediata, bem como, o acompanhamento das famílias indígenas, que podem ter sido submetidas à contaminação.

As famílias Guarani vivem neste acampamento há mais de 40 anos. Atualmente existem quinze famílias vivendo à beira da rodovia, sem condições adequadas de saneamento básico, desprovidos de terra para plantar alimentos, submetidas às mais variadas formas de violências decorrentes da vida em acampamento. Além das condições precárias de alimentação e de abastecimento de água, eles sofrem com o excesso de tráfego de veículos, poluição e atropelamentos. Na tarde do dia 13 de fevereiro, mesmo dia em que ocorreu o envenenamento das águas, por exemplo, o cacique da comunidade, Sr. Augusto Benites, saiu de bicicleta e acabou sendo atropelado quando se dirigia para a sede do município. Em que pese o fator motivacional das duas situações seja distinto, é visível o alto grau de vulnerabilidade em que a comunidade indígena se encontra.

Pode-se observar que os indígenas estão encurralados entre as lavouras de soja e a estrada RS 040, não havendo possibilidade de obtenção de uma sobrevivência digna, segundo seus costumes. O plantio de milho, mandioca, abóbora e outros cereais é inviabilizado pela falta de espaço. Inobstante a contaminação das águas e apropriação das terras indígenas, os lavoureiros não respeitaram as leis ambientais no que se refere a reserva legal e áreas de preservação permanente. Sabe-se que em favor dos latifundiários e, nitidamamente no sentido de perdoar as multas exaradas em razão de desmatamentos e agressão ao meio ambiente, foi feita a reforma do Código Florestal, diminuindo em muito as áreas de reserva legal e – área de preservação permanente, mas não suprimindo totalmente como nesse caso se observa, por isso, também se requer a devida averiguação por parte das instituições públicas nessa questão ambiental.

O Cacique Augusto B. vive naquele acampamento há décadas e ao longo dos anos vem reivindicando, junto aos órgãos públicos, a demarcação das terras. A Fundação Nacional do Índio (FUNAI), realizou estudos preliminares na região e constatou que naquelas terras há evidências antropológicas, históricas, arqueológicas, sociológicas e ambientais que comprovam ser uma área de ocupação tradicional do povo Guarani Mbya. No ano de 2012 a FUNAI instituiu oficialmente o Grupo de Trabalho (GT) para proceder, em definitivo, os estudos de identificação e delimitação das terras reivindicadas pelos Guarani. Lamentavelmente, transcorridos quase quatro anos, os trabalhos do GT não avançaram por falta de vontade política do Governo, uma vez que, naquela região, os fazendeiros se posicionam contra os direitos indígenas, especialmente os relativos à demarcação das terras.


Na região, cultiva-se um clima tenso e as comunidades indígenas são toleradas enquanto não rompem as cercas e não reivindicam seus direitos. Em períodos em que há qualquer tipo de movimentação para que as demarcações das terras avancem, os “proprietários rurais” se articulam e promovem investidas contra os indígenas, pressionando-os para que saiam da região, inclusive prometendo transportá-los para outras terras, nas quais supostamente teriam toda a infraestrutura necessária para viverem, desde que não retornem ao Capivari.

O direito à demarcação das terras indígenas está disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Além disso, conforme o texto constitucional, é de responsabilidade e competência da União fiscalizar e proteger as terras e as comunidades que nelas vivem, independentemente se estarem elas vivendo em áreas demarcadas. No caso da comunidade indígena de Capivari, há claras evidências da omissão do poder público federal, especialmente da Funai, no que tange ao cumprimento de suas obrigações, fundamentalmente de demarcar as terras e de assegurar às famílias indígenas condições dignas de sobrevivência. É também competência da União garantir que as famílias indígenas tenham assistência em saúde, saneamento básico e adequadas condições nutricionais. No caso desta comunidade, graves violações destes direitos vêm ocorrendo.


Diante do exposto se requer dos órgãos competentes, especialmente Ministério Público Federal, Fundação Nacional do Índio, Secretaria Especial de Saúde Indígena e outros entes públicos de fiscalização, vigilância sanitária e ambiental os seguintes encaminhamentos: i) que sejam averiguadas as condições ambientais no entorno das plantações de soja na região mencionada; ii) que o produtor rural seja responsabilizado, no caso de prática de crime ambiental, por colocar em risco de vida uma comunidade inteira, já que a presença desta é notória e já perdura por 40 anos; iii) que sejam assegurados aos Guarani Mbya adequadas condições de vida enquanto aguardam a realização dos trabalhos do GT; iv) que a Funai conclua de imediato o procedimento de demarcação daquela terra, iniciado há décadas (com GT oficialmente instituído há mais de três anos), pois indígenas não podem mais ser penalizados pela ineficiência dos órgãos de assistência, proteção e fiscalização; v) que a Secretaria Especial de Saúde Indígena seja intimada e obrigada a cumprir com suas atribuições no tocante à assistência em saúde e de saneamento básico; vi) que os órgãos de fiscalização e vigilância sanitária e ambiental do Estado do Rio Grande do Sul e da União sejam acionados para promover ações de fiscalização e punição dos responsáveis por outros possíveis crimes ambientais.

Esperamos que os órgãos públicos, tanto àqueles que executam as políticas, como os que fiscalizam e punem os responsáveis pelos crimes praticados, efetivamente tomem as medidas cabíveis e que se demarquem as terras indígenas, resguardando-se, desse modo, a justiça.

Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2016.
Conselho Indigenista Missionário, Regional Sul

Fonte: Cimi Regional Sul
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