12/11/2014

Alto índice de mortalidade entre indígenas leva MPF a recomendar mudanças nos serviços de saúde em Mato Grosso

Recomendação para que antropólogos façam parte das equipes de atendimento aos indígenas foi enviada ao secretário especial de Saúde Indígena, Antônio Alves, e para os coordenadores dos DSEIs Xavante e Xingu


A atuação dos profissionais e gestores da área de saúde deve ser orientada por antropólogos. Este é o entendimento do Ministério Público Federal para adequar os serviços de saúde prestados aos indígenas atendidos pelos Distritos Sanitários Especiais de Saúde Xavante e Xingu, em Mato Grosso, e para fazer cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para aos povos indígenas no Brasil.

Para que a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas seja efetivamente cumprida, o Ministério Público Federal em Barra do Garças encaminhou uma recomendação ao secretário especial de saúde indígena, Antônio Alves, e aos coordenadores dos Distritos Sanitários de Saúde Xavante, Cláudio Rodrigues; e Xingu, Eric Daniel Cantuária, para que contratem antropólogos habilitados a orientar a atuação dos gestores e profissionais de saúde.

Segundo o procurador da República Wilson Rocha Assis, a compreensão dos modos de vida dos povos indígenas é essencial ao atendimento das comunidades, devendo nortear os gestores responsáveis pela definição das rotinas adequadas às especificidades socioculturais dos povos, garantindo um atendimento digno e em conformidade com os diplomas normativos nacionais e internacionais que garantem atendimento diferenciado à saúde dos povos indígenas.

O atendimento de saúde que considere as especificidades de cada comunidade está previsto na Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (Portaria nº 254, de 31 de janeiro de 2002, do Ministério da Saúde) e no subsistema de saúde indígena. Essas duas normativas nacionais possuem diretrizes para a adequação dos recursos humanos empregados nos serviços de saúde para uma atuação em contextos interculturais, bem como a promoção de ações específicas em situações especiais.

A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas prevê, também, que os Distritos de Saúde Indígena devem contar com a participação sistemática de um antropólogo no seu quadro funcional.

Mortes – Uma das situações mais preocupantes em se tratando dos povos indígenas que habitam a porção leste de Mato Grosso é a mortalidade infantil. De acordo com informações do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia, de janeiro de 2013 a março de 2014 foram registradas 31 mortes de crianças indígenas com idade inferior a dois anos, na região do Médio Araguaia, no leste de Mato Grosso, na divisa com Tocantins e Goiás.

Para compreender as causas da alta taxa de mortalidade na região, a Secretaria Especial de Saúde Indígena já considerou a necessidade de realizar uma investigação antropológica aprofundada das questões culturais relativas à nutrição indígena.

A participação das comunidades indígenas na definição de políticas para os serviços prestados a elas também está previsto na Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Em seu artigo 25, inciso 2, a Convenção prevê que os serviços de saúde deverão ser planejados e administrados em cooperação com os povos interessados e levar em conta as suas condições econômicas, geográficas, sociais e culturais, bem como os seus métodos de prevenção, praticas curativas e medicamentos tradicionais.


Mas o que se vê na realidade são serviços de saúde prestados que não levam em consideração as particularidades do modo de viver indígena. O estudioso Cláudio Fortes Garcia Lorenzo, em artigo publicado na Revista Bioética* afirma que “Não é raro encontrar no âmbito local das práticas dos gestores e profissionais responsáveis pela assistência à saúde indígena o desconhecimento completo da matriz cultural diferenciada que sustenta os sistemas médicos indígenas e justifica suas práticas”.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal Procuradoria da República em Mato Grosso
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