23/10/2014

TRF5 garante posse de terra para comunidade indígena da Paraíba

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, na quinta-feira passada (16/10), provimento à apelação interposta pela Destilaria Miriri S/A, em ação de reintegração de posse de área localizada dentro dos limites da terra indígena Potiguara de Monte-mor, mantendo a sentença de primeiro grau que extinguiu o processo sem resolução do mérito.

A Destilaria pretendia a proteção possessória da área da propriedade Arrepia. No entanto, no curso da ação de reintegração, sobreveio a Portaria 2.135/2007, do Ministério da Justiça, que tornou sem efeito o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Destilaria e os representantes do Ministério Público Federal, das comunidades indígenas e Funai.

“De fato, a Portaria, que reconhece a posse permanente dos indígenas sobre a área da ação de reintegração de posse, constituindo todos os direitos assegurados ao povo indígena pela Constituição Federal (CF), tem natureza declaratória e seus efeitos devem prevalecer enquanto não for invalidada na via própria (ação judicial adequada). A partir de sua publicação, fica sem efeito o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que regulamentou uma situação temporária, enquanto não definida a questão das terras Monte-mor. Publicada Portaria Ministerial que reconheceu a qualidade de terra indígena, incide a vedação (proibição) do art. 231, § 6º da Constituição Federal, segundo o qual são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e aposse das terras indígenas”, afirmou o relator do caso, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt.

AC 500990-PB

Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5
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