09/10/2014

MPF/RJ move ação para que criança indígena conviva com o seu povo

O Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ) moveu ação civil pública para garantir a ida de uma criança indígena de três anos à Terra Indígena Andirá Marau, localizada no Amazonas, do povo sateré-mawé, junto de sua mãe biológica e de sua aldeia. A menina foi entregue por missionários e líderes da ONG Atini e da associação Jovens Com Uma Missão (Jocum) a um casal que vive em Volta Redonda, após ter sido separada de sua mãe biológica. 

A ação, que tramita em segredo de justiça, relata que as instituições Jocum e Atini subtraíram a adolescente sataré-mawé da aldeia indígena onde vivia, invocando motivos humanitários, a pretexto de protegê-la. Após a subtração, a adolescente indígena foi submetida a uma peregrinação pelo país e deu à luz uma menina, de quem foi separada no quarto dia após o parto. 

Para o MPF, a história da mãe indígena e de sua filha foi distorcida até parecer uma doação comum de uma criança vulnerável, com mãe incapaz, por um casal de classe média de Volta Redonda. Porém se trata "de mais um exemplo da atuação sistemática desses grupos missionários contra os povos indígenas e seus modos de vida, com o fim de fazer valer unilateralmente a concepção daqueles sobre a cultura indígena", alertam os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Marcela Harumi Takahashi Pereira Biagioli, autores da ação. Mais do que uma discussão em torno dos direitos da mãe de ter consigo a filha, dizem os procuradores, o caso representa  a violação de direitos do povo sateré-mawé, causada pelo casal e pelas entidades Jocum e Atini, sob a omissão da Funai. 

A Jocum é uma missão internacional, fundada em 1960, com o nome Youth with a mission (YWAM), que iniciou seus trabalhos no Brasil em 1975. Já a Atini é uma organização não-governamental fundada em 2006 por missionários da Jocum que atuavam junto aos indígenas, com o alegado objetivo de erradicar o infanticídio nas comunidades indígenas. “Sob pretexto de uma atuação supostamente humanitária, os envolvidos promoveram uma desestruturação étnica de determinados povos e a violação da dignidade humana de indígenas, retirando-os de suas terras e do convívio com o seu grupo”, alerta a ação. 

Além de determinar a entrega da criança à terra indígena, após a elaboração de laudo antropológico,  afastando-se a guarda provisória conferida ao casal que busca a sua adoção, o MPF requer ainda que seja declarada a responsabilidade civil da Jocum e da ONG Atini, além do casal que adotou a criança. Eles deverão pedir desculpas públicas ao povo indígena atingido e pagar uma indenização, solidariamente, no valor de R$ 500 mil. Já a Funai deve ser condenada a acompanhar a criança durante o seu crescimento, fornecendo apoio psicológico e antropológico, bem como assegurar o relacionamento da menina com a sua família e a mãe biológica.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
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Fonte: MPF-RJ
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