28/05/2014

Carta Aberta da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena sobre a implementação dos Territórios Etnoeducacionais

A Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena (CNEEI), reunida em sua 1ª reunião ordinária, nos dias 27 e 28 de maio de 2014, tendo como pauta principal a avaliação dos Territórios Etnoeducacionais (TEEs), no marco dos 5 anos de publicação do Decreto 6861/2009 que institui os TEEs para a gestão da educação escolar indígena, constata que há previsão de 41 TEEs em diferentes etapas do processo de implementação, sendo que apenas 60% (24 TEEs) já estão pactuados. Tendo sido os primeiros TEEs pactuados em 2009, a CNEEI reconhece que já há experiência suficiente para uma avaliação da operacionalização das ações previstas no Decreto 6861/2009, para a proposição de encaminhamentos para a efetivação deste novo modelo de organização da educação escolar indígena e para a superação dos problemas e dificuldades estruturais diagnosticadas, conforme apresentado a seguir.

Considerando que:

O modelo dos Territórios Etnoeducacionais trouxe a esperança de um novo desenho para a educação escolar indígena com respeito às diferenças culturais, históricas e sociais destas populações;

Os TEEs representam um instrumento inovador para a gestão da educação escolar indígena, que pode constituir um avanço frente aos impasses criados pelo Pacto Federativo na oferta da educação escolar indígena;

Os TEEs representam a possibilidade de organizar a educação escolar indígena a partir da articulação dos povos, sua territorialidade, rompendo com os limites políticos administrativos dos Estados e Municípios;

Os TEEs representam uma instância de controle social, garantindo espaços para a participação indígena na tomada de decisões sobre a política e implementação da educação escolar indígena;

A instituição de uma Comissão Gestora em cada TEE  e apoio para a criação e/ou fortalecimento das instâncias já criadas no âmbito dos territórios possibilita o fortalecimento do controle social sobre a Política Nacional de Educação Escolar Indígena;

Os TEEs permitem o fortalecimento do Regime de Colaboração entre os atores no campo da educação escolar indígena, com ações partilhadas e pactuadas entre diferentes  instituições e povos indígenas;

O processo de implantação dos TEEs produziu dados e evidenciou diversos problemas enfrentados pelas comunidades indígenas para terem uma educação de qualidade em seus territórios.

Avaliando que:

Os TEEs não se tornaram unidades executoras, mantendo as deficiências de implementação e baixa execução das ações do PAR destinadas às comunidades indígenas;

O MEC não se estruturou administrativamente para exercer o papel de coordenador dos TEEs tal como dispõe o Decreto 6.861/2009, não contando com equipe técnica suficiente para os desafios colocados pela nova política que prevê ações de planejamento, acompanhamento e avaliação dos territórios;

A contratação de consultores não é a resposta administrativa adequada para a implantação e implementação dos TEEs, uma vez que estes não podem dar respostas institucionais aos problemas verificados;

Há dificuldades e morosidade no processo de operacionalização do decreto 6.861 com vários territórios ainda não definidos ou pactuados, inexistindo agenda para conclusão da implementação do decreto em todo o país;

Não há informações disponibilizadas qualitativas e quantitativas sobre o funcionamento dos TEEs pactuados, seus êxitos e dificuldades.

O instrumento de pactuação dos territórios não garante o compromisso dos gestores federais, estaduais e municipais, que continuam a atuar de forma desarticulada, gerando ações desencontradas e desconexas no mesmo território.

Recomendamos que:

O MEC estabeleça uma agenda para o processo de consulta, definição e pactuação de todos os TEEs, estendendo a consulta à totalidade dos povos indígenas;

O MEC crie uma estrutura administrativa com quadros permanentes para a gestão e coordenação dos TEEs, com previsão de cargos e realização de concurso público para CGEEI/MEC e com a criação da Diretoria de Educação Escolar Indígena, vinculada a SECADI;

O MEC estude e proponha um instrumento para a autonomia de gestão administrativa e financeira de cada território, por meio da constituição de Unidade Gestora própria para cada território pactuado, superando o atual modelo de financiamento restrito ao PAR;

O MEC crie uma linha de financiamento, via edital do FNDE, com recursos para o processo de implantação e funcionamento dos TEEs voltada para os instituições de ensino superior públicas e organizações da sociedade civil, indígenas e indigenistas;

O MEC constitua a Comissão Gestora Nacional dos TEES, conforme a Resolução 05/2012 CNE-CEB.

 

Brasília, 28 de maio de 2014.

 

Membros da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena

 

 

Fonte: Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena
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