08/05/2014

Juiz afirma que carros sem placas da PF que rondam aldeia Kandóia, em Faxinalzinho (RS), agem ilegalmente

Carros da Polícia Federal sem placa dianteira nem traseira estão rodando há alguns dias as proximidades da aldeia Kandóia, no município de Faxinalzinho. Há, neste procedimento, grave ilegalidade. Leia abaixo a opinião do juiz de direito João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) sobre os cuidados legais quanto à circulação de veículos, incluindo os da Polícia Federal:

“Todo veículo há de ser identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura. Para circulação, depende de licenciamento e emplacamento.

Veículos da presidência da República, dos chefes dos Executivos e Legislativos e dos presidentes de Tribunais poderão usar placas especiais, mas mesmo assim terão que usá-las.

Somente os veículos de duas ou três rodas estão dispensados da placa dianteira. Mas a placa traseira é obrigatória. Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais. É uma excepcionalidade por motivo de segurança. Podem usar placas especiais, mas, ainda assim não podem andar sem placa.

Por fim, os veículos públicos, devidamente registrados e licenciados, quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial. Mas, nem no serviço reservado podem andar sem placa. É o que dispõe a Lei 9503 de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.

A condução de veículo público sem placa é uma anomalia e retira do Estado a superioridade ética com a qual diz atuar em contraposição àqueles que são chamados de marginais por estarem à margem da lei. À margem da lei, todos são marginais, inclusive o Estado”.  

Cimi Sul, equipe Porto Alegre

 

Fonte: Cimi Regional Sul - Equipe Porto Alegre
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