09/04/2014

Justiça condena Dnit e Fatma a pagamento de indenização a indígenas do Morro dos Cavalos-SC

Ação promovida pela Procuradoria da República em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à comunidade da Terra Indígena Morro dos Cavalos, localizada no município de Palhoça.

É uma importante vitória do ponto de vista judicial, muito expressiva. Não pelo valor da multa, mas o fato da condenação ter sido aplicada, fundamental neste momento que a Terra Indígena Morro dos Cavalos está sendo questionada. A ação representa a garantia de que esse território é de uso exclusivo da comunidade e importante para a própria preservação do meio ambiente”, garante Clovis Antonio Brighenti, membro do Cimi Regional Sul.

A Fatma foi responsabilizada por ter expedido a licença, assim permitindo a intervenção ilegal. Já o Dnit foi condenado por permitir que a empresa retirasse minério da área sabidamente de usufruto exclusivo dos Indígenas.

A Terra Indígena Morro dos Cavalos é reconhecida legalmente como bem da União de posse e usufruto exclusivos e permanentes da comunidade Indígena Guarani. Em 2002, foi assinado um convênio entre a Funai e o Dnit para implementar o programa de apoio às comunidades Indígenas Guarani residentes na área de influência da BR-101. O acordo foi uma forma de mitigação e compensação pelos impactos socioambientais decorrentes das obras de duplicação da rodovia.

Fatma vai recorrer e Dnit aguarda notificação

A Fatma recorrerá a decisão. Em nota, a entidade alegou que não expediu licença em área indígena, pois quando o documento foi despachado, ainda não havia sido demarcada a área. "A licença emitida está datada do ano de 2007, já a área indígena só veio a ser demarcada em 2008", informa o texto.

“Isso é uma falácia da Fatma, ela sabia que havia sim área indígena na região, pois a comunidade foi reconhecida como ocupação tradicional em 1993”, critica Clovis.

Uma audiência foi solicitada com a presidenta Dilma Rousseff para que a mesma assine portaria regularizando a área indígena, mas a comunidade até o momento não obteve resposta. No ano passado os indígenas da comunidade se reuniram com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo para debater os impasses nas demarcações das terras indígenas do estado. “À época da reunião, o ministro alegou que os astros não estavam facilitando o reconhecimento das terras e que era para comunidade ter mais paciência”, aponta Clovis Antonio Brighenti.

Histórico

A TI Morro dos Cavalos tem 1.988 hectares e foi reconhecida como de ocupação tradicional da Comunidade Indígena Guarani em 1993. Submetida ao Decreto 1775/96 passou por novos estudos e em 2008 o Ministro da Justiça assinou a Portaria Declaratória.  Em 2011 a Fundação Nacional do Índio (Funai) procedeu a demarcação física e desde então aguarda a assinatura da Presidenta Dilma, que tem se recusado a assinar a portaria por conta da relação política com empresários e políticos catarinenses contrários aos direitos indígenas.

Sobre a TI foi criado o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, ainda na década de 1970, porém não é o Parque o principal empecilho ao processo demarcatório. Opõe-se a ele empresários do ramo de turismo e exploração de água que estão de olho no rico manancial que nasce no interior da TI.

Atualmente a comunidade conta com 138 pessoas e vive em menos de dois hectares, confiada entre o morro e a rodovia BR-101, que corta a TI.

A Homologação é o último passo para que Funai proceda o pagamento das benfeitorias das 74 famílias de posseiros que vivem sobre a área e para que a comunidade possa ocupar toda a terra.

Fonte: Assessoria de Comunicação-Cimi
Share this: