Resposta ao impedimento judicial do ‘Leilão da Milícia’ veio com atentado e ameaças de morte
Com perplexidade o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) chama a atenção da sociedade brasileira e cobra providências do governo federal diante dos episódios que sucederam a decisão da juíza da 2ª Vara Federal, Janete Lima Miguel, de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que declara como ilícito os fins do ‘Leilão da Resistência’, organizado pelas entidades ruralistas Acrissul e Famasul para este sábado. A ação contra o leilão foi proposta pela Aty Guasu – Guarani Kaiowá – e Conselho Terena.
Na madrugada desta sexta,
Ainda nesta quarta, 4, logo após a juíza barrar o leilão, certo “Maurício Pistoleiro” ligou para as sedes da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul e do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), organizações que se solidarizaram ao pedido judicial dos indígenas de suspensão do leilão, ameaçando suas lideranças de morte. Na manhã desta sexta-feira, 6, os movimentos sociais do MS pediram ao Ministério da Justiça que investigue as ameaças. Por outro lado, fazendeiros e ruralistas tentam reverter a decisão judicial e buscam formas de burlá-la.
Os organizadores do “Leilão” declararam aos jornalistas que os fundos arrecadados seriam para a contratação de segurança privada às propriedades localizadas em terras indígenas, além de compra de armamentos e formação de milícia. Fazendeiros e ruralistas falam abertamente em se armar ‘oficialmente’ contra indígenas há tempos. No submundo, porém, contratam empresas de segurança para serviços de pistolagem, caso do assassinato do cacique Nísio Gomes Guarani Kaiowá.
A decisão da juíza Janete, que ressaltou o direto à vida como anterior ao direito à propriedade, tal como preconiza a Constituição, renova as esperanças de que a vida, aos menos para um dos poderes do Estado, vale mais que sacas de soja e patas de bois. Justamente pelo teor desta posição, entendemos que o governo federal deve intervir no Estado do Mato Grosso do Sul para garantir não só a decisão, mas coibir ameaças de morte, atentados e pressões, na medida em que os ruralistas recorreram da decisão da juíza para ela mesma, ou seja, não buscaram outra instância.
Em outro ponto da decisão, a juíza Janete aponta que a luta dos povos indígenas pela terra tradicional, da qual foram expulsos em tempos recentes, está amparada pela Constituição. Contudo, segue a juíza, a inércia do Estado em cumprir a norma constitucional acarreta na perpetuação dos conflitos fundiários no Mato Grosso do Sul, ocasionando mortes entre as comunidades indígenas. A decisão ressalta ainda que os ruralistas da região deram prazo para que as comunidades Terena, Guarani Kaiowá e Kadiwéu saíssem de suas fazendas até o último dia 30 de novembro, sob pena de derramamento de sangue.
“Tal comportamento tem o poder de incentivar a violência entre os envolvidos no conflito em questão, o que colide com os princípios constitucionais do direito à vida, à segurança, e à integridade física (artigo 5º, caput, da CF)”, diz a juíza Janete na decisão pela ilicitude do leilão.
Por fim, a lucidez da juíza demonstra ao governo federal que ao invés de tentar mudar o procedimento de demarcação de terras indígenas, o Ministério da Justiça deveria, ao contrário, cumprir a Constituição e garantir as terras tradicionais aos povos indígenas do Mato Grosso do Sul como única forma de mediação do conflito instalado. O ministro José Eduardo Cardozo deve se inspirar na coragem da juíza, em falta nos palácios deste governo.
Brasília (DF), 6 de dezembro de 2013
Conselho Indigenista Missionário – Cimi