18/10/2013

Justiça Federal determina demarcação imediata da TI Xukuru Kariri

Patrícia Bonilha,

de Brasília

Após 34 anos lutando pelo direito à terra que tradicionalmente lhes pertence, o povo Xukuru Kariri conseguiu uma importante vitória na tarde desta quarta-feira (16). O juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 8ª Vara Federal em Arapiraca, atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a concluírem imediatamente, em um prazo de 30 dias, a demarcação física da Terra Indígena (TI) Xukuru Kariri, localizada no município de Palmeira dos Índios, nos termos da Portaria no 4.033, de 15 de dezembro de 2010.

 

Além disso, a justiça também determina que as avaliações de benfeitorias existentes em todos os imóveis incidentes na TI sejam concluídas em um prazo de 60 dias e define o prazo de seis meses para que seja concedida a posse definitiva da área de 7.033 hectares ao povo Xukuru Kariri, inclusive com a desintrusão dos atuais posseiros da área.

 

“Esta liminar realimenta nossos sonhos e nos deixa mais confiantes de que a Funai vai finalmente concluir o seu trabalho, que por submissão aos conchavos políticos foi interrompido em agosto”, afirmou José Carlos Araújo Ferreira, do povo Xukuru Kariri. Ele também ressalta a importância desta decisão pelo fato de que quatro pequenas áreas retomadas, que estão dentro da terra indígena, têm atualmente liminares para a reintegração de posse. “Esta decisão do juiz evidencia que a terra é tradicionalmente nossa e que os não indígenas é que precisam ser retirados dela”, enfatiza Ferreira.

 

Um grupo técnico da Funai estava realizando o levantamento fundiário das benfeitorias existentes em todos os imóveis dentro da terra indígena em agosto, quando teve seus trabalhos suspensos por um memorando que alegava falta de recursos para a continuação do mesmo. No entanto, um total de R$ 250 mil já estava empenhado, ou seja garantido, para a execução do trabalho. Os indígenas avaliam que a suspensão foi resultado da pressão feita pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), do senador Fernando Collor (PTB-AL), do deputado federal Renan Filho, e do estadual Edval Gaia, além do prefeito James Ribeiro, de Palmeira dos Índios.

 

A suspensão do levantamento das benfeitorias aconteceu pouco mais de uma semana de um encontro entre Calheiros, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann e o prefeito James. Ferreira afirma que a Funai e a União devem recorrer e é possível que o processo vá para a 5ª Região, de Recife, e posteriormente vá para o Supremo Tribunal Federal.

 

Morosidade causa violência

 

Ferreira afirma que a morosidade da Funai e do governo em concluir o processo demarcatório traz prejuízos incalculáveis para as comunidades indígenas, já que lideranças são ameaçadas e os indígenas passam por inúmeros constrangimentos. “Se a Constituição tivesse sido cumprida e o processo já concluído, nossas terras teriam sido demarcadas de forma pacífica e não teríamos que correr o risco de perder nossas próprias vidas para garantir a efetivação de nossos direitos”, conclui ele.

 

Os autos reforçam a fala de Ferreira quando o juiz observa que “Outro grande prejuízo enfrentado pelos Xucurus Kariris é o histórico conflito com a comunidade não indígena de Palmeira dos Índios, conflito este que tem cada vez mais se acirrado, em decorrência da insegurança jurídica gerada pela mora das demandadas em cumprir dispositivos constitucionais. Prova desse histórico é a gama de ações possessórias em trâmite na 8ª Vara Federal de Arapiraca, todas almejando a evasão dos índios de propriedades rurais localizadas no Município de Palmeira dos Índios/AL”.

 

No caso de eventual descumprimento dos prazos estabelecidos pela liminar, o juiz fixou multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida em favor do povo Xukuru Kariri.

Fonte: Assessoria de Comunicação
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