02/10/2013

Indígenas e quilombolas ocuparam o Incra em Porto Alegre e marcham para o Palácio Piratini

Cerca de 200 indígenas Kaingang e Guarani ocuparam das 9h às 15h30 o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de Porto Alegre, cobrando o reassentamento de agricultores que atualmente moram sobre Terras Indígenas. O protesto integra a Mobilização Nacional Indígena, que acontece em todo o Brasil entre os dias 30 de setembro e 5 de outubro, em defesa da Constituição Federal e dos direitos dos povos indígenas garantidos nela.


Segundo o superintendente do Incra, que falou com os manifestantes durante o ato de ocupação, há disponibilidade de terras no estado do Rio Grande do Sul e cabe à Funai fazer uma relação da quantidade de famílias para que o reassentamento ocorra. Hoje se encerra o
prazo dado pelo próprio governo estadual para resolver as demandas de demarcação e desintrusão das Terras Indígenas Passo Grande do Rio Forquilha, Canta Galo, Irapuã, Mato Preto, Mato Castelhano e Vicente Dutra. No entanto, nada foi feito em relação às demandas dos indígenas e os compromissos assumidos pelo governo estadual.

 

Por volta das 16h, os manifestantes se juntaram com o Bloco de Luta, conglomerado de movimentos sociais, e seguiram em um total de 700 pessoas em marcha até o Palácio Piratini, sede do governo estadual. O objetivo é cobrar os compromissos assumidos pelo governo estadual, há um mês, de que faria a intermediação junto aos agricultores e ao governo federal para colocar à disposição terras do estado para o reassentamento das famílias não indígenas.

 

Na marcha, vários cartazes e faixas apresentam as demandas que os indígenas levam às ruas nesta semana em todo o país: a demarcação das terras indígenas e o arquivamento de todas as proposições legislativas que ferem os direitos indígenas, dentre elas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 227/2012. Este projeto pretende alterar o artigo 6º da Constituição Federal – apontando exceções ao direito de uso exclusivo dos indígenas das terras tradicionais, em caso de relevante interesse público da União. Dentre as tais exceções, conforme o PLP 227, está a exploração dos territórios indígenas pelo agronegócio, empresas de mineração, além da construção de empreendimentos ligados aos interesses das esferas de governo – federal, estadual e municipal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Cimi
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