01/10/2013

Kaingang de Passo Grande do Rio Forquilha faz retoma e afirma que fará a autodemarcação do território

Na noite de domingo, dia 29 de setembro, dezenas de famílias do povo Kaingang decidiram reocupar parte de suas terras tradicionais no município de Sananduva, no Rio Grande do Sul.

A comunidade aguarda há décadas pela conclusão do procedimento de demarcação, que foi paralisado em função das pressões políticas, especialmente de segmentos ligados ao agronegócio. Tanto o governo federal como o estadual assumiram o compromisso com a Farsul (Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul) e com a Fetraf-Sul (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar na Região Sul) de que as terras indígenas e quilombolas não serão demarcadas no Rio Grande do Sul e que pretendem construir alternativas jurídicas e administrativas para evitá-las.

A Terra Indígena (TI) de Passo Grande do Rio Forquilha está localizada nas divisas dos municípios de Cacique Doble e Sananduva. Há mais de 10 anos a comunidade Kaingang aguarda pelo reconhecimento de seu direito à terra. Depois de muitos anos de luta, organização e resistência a comunidade teve parte de seu direito resguardado por intermédio da edição, em 19 de abril de 2011, da portaria declaratória (demarcação), expedida pelo Ministro da Justiça, e que caracteriza a área de dois mil hectares como sendo de ocupação tradicional da comunidade indígena.

O reconhecimento legal da terra não assegurou, no entanto, a posse e usufruto da área pela comunidade que, com 40 famílias, vive acampada em apenas 80 hectares da área a que tem direto.

Desde a publicação da portaria declaratória, o procedimento demarcatório não avançou, apesar da Funai ter iniciado os trabalhos de colocação dos marcos físicos (que estabelecem os limites da terra indígena). No entanto, por ação contrária dos agricultores, que foram assentados sobre a área indígena, e pela pressão do governo do estado do Rio Grande do Sul os trabalhos foram paralisados.

O Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e integrantes do governo estadual, representado pela Procuradoria Geral do Estado, estabeleceram um acordo de que até meados de setembro de 2013 a demarcação física da terra seria concluída. No entanto, o procurador do Estado, Rodinei Candeia, passou a manifestar sua contrariedade com os procedimentos demarcatórios das terras indígenas, especialmente através dos meios de comunicação, com o objetivo de desqualificar a Funai, seus servidores, os integrantes dos Grupos Técnicos, que prestam serviço ao órgão indigenista, e a indivíduos e entidades que apóiam a causa indígena no Rio Grande do Sul. 

As manifestações do procurador do Estado estimularam, na região norte do Rio Grande do Sul, uma intensa mobilização de autoridades municipais contra as demarcações das terras indígenas. A população envolvente passou a receber informações racistas e enviesadas veiculadas pelos meios de comunicação, que aderiram ao discurso contrário aos direitos indígenas. O clima é de tensão e de discriminação contra os indígenas.

O povo Kaingang, cansado de esperar pelos governos e seus órgãos responsáveis pela demarcação, decidiu que o único caminho a ser trilhado é a reocupação de sua terra, já declarada como indígena, e realizar a autodemarcação.

O conflito é eminente, porém nenhum órgão público, dos governos federal e estadual, dá sinais efetivos de que pretende agir e assegurar que os povos indígenas tenham as suas terras demarcadas e que os agricultores, ocupantes de boa fé das terras em demarcação, sejam devidamente indenizados e reassentados. Ao contrário, ao que parece os governos esperam e desejam o conflito, uma vez que ao longo dos últimos meses agem de forma sempre protelatória.

O Conselho Indigenista Missionário alerta, uma vez mais, que se os governos federal e estadual se mantiverem omissos diante de tal situação serão responsáveis pelas violências que possam ser praticadas entre pequenos, indígenas e agricultores.

Chapecó – SC, 01 de outubro de 2013.

Conselho Indigenista Missionário – Regional Sul 

Fonte: Cimi Regional Sul
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