14/08/2013

Juristas pedem a parlamentares rejeição à PEC 215: “Absolutamente inconstitucional”, dizem

Por Renato Santana,

de Brasília (DF)

 

Jurista Dalmo Dallari. Foto: J. Freitas/ABrOs juristas Dalmo de Abreu Dallari e Carlos Frederico Marés pediram aos deputados e deputadas federais que rejeitem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000. “Espero que tenham lucidez para rejeitar a PEC. Estaremos atentos. Se forem adiante vamos ao Supremo (Tribunal Federal – STF) e à Corte Interamericana contra esse escândalo”, enfatizou Dallari.

 

Apresentada pela bancada ruralista, a PEC 215, à espera de criação de comissão especial, pretende que o Congresso Nacional autorize ou não demarcações e homologações de terras indígenas, quilombolas e áreas de preservação ambiental. Toma por base a tese da temporalidade, ou seja, as comunidades que estavam até a Constituição de 1988 na terra têm direito a ela; nos demais casos não.     

    

Ambos definiram a PEC 215 como “absolutamente inconstitucional” durante audiência pública na Comissão de Participação Legislativa, Câmara Federal, nesta terça-feira, 13. Participaram do debate a liderança indígena Sônia Bone Guajajara, o autor da proposta, o ex-deputado Amir Sá, de Roraima, o relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB/PR) e Marivaldo Pereira, assessor do Ministério da Justiça.

 

Diante de um auditório tomado por cerca de 150 indígenas de mais de uma dezena de povos, e sob a mediação do deputado federal Lincoln Portela (PR/MG), Dalmo Dallari, atuante no processo constituinte, apontou que a PEC 215 é multiplamente inconstitucional, mas se ateve a três pontos, os quais o jurista considerou os mais graves e fundamentais. Opinião compartilhada por Marés.

 

“A proposta afeta uma regra jurídica fundamental: a separação dos poderes. A PEC propõe que o Congresso passe a aprovar ou ratificar a demarcação. Isso é um ato administrativo, do Poder Executivo (…) é o típico caso de se usar a aparência de legalidade para se avançar sobre o direito dos outros. A separação dos poderes é justamente para não se permitir isso”, explica Dallari, professor da Universidade de São Paulo (USP).

 

Ex-procurador estadual do Paraná e ex-presidente da Funai, Marés frisou que ato administrativo é um conceito jurídico e ato único. “O legislativo não tem que dizer qual é a terra dos povos indígenas, mas que os povos têm direito a ela”, disse. Conforme o jurista, a Constituição de 1988 garantiu o direito originário dos povos indígenas sobre suas culturas, sociedades e terras.

 

“Direito originário é um direito de sempre e no caso das terras independe de demarcação, que é o simples ato de dizer que a terra vai daqui até ali. O direito é a terra. A maldição da PEC é retirar esse direito. Os deputados são eleitos não para fazer atos técnicos, mas políticas e as políticas estão na Constituição”, destacou Marés de forma enfática. O jurista lembrou que enquanto os parlamentares querem legislar atos administrativos, o Estatuto dos Povos Indígenas, que é uma política pública, segue nas “gavetas do Congresso” há pelo menos duas décadas.   

 

Terras inalienáveis  

 

Dalmo Dallari apresentou a segunda questão que avalia ser de extrema gravidade na PEC 215. De acordo com a proposta, as terras indígenas ficam inalienáveis apenas depois que o Congresso confirmar a demarcação. “A Constituição Federal não deixa dúvida de que as terras indígenas são inalienáveis. O direito não depende da demarcação. É inconstitucional. As terras são inalienáveis e isso não depende do Congresso”, afirmou o jurista. Para Dallari, o desrespeito nesse ponto é “escandaloso”. Ao que Marés complementou dizendo que a PEC 215 representa um retrocesso não apara 1987, antes da Constituição, mas para o século XIX, quando não se tinha direito algum.

 

“A Constituição não oferece como direito a demarcação, mas a terra! Quando a proposta diz que as terras ficam inalienáveis apenas depois do Congresso dizer, não há mais direitos originários. Não é verdade que essa PEC reconhece os direitos do artigo 231 (Dos Índios), como dizem seus defensores, porque a proposta acaba com ele”, atacou Marés. O jurista que pior que inconstitucional é o fato da proposta ferir a dignidade do povo brasileiro de que se é um direito deve ser garantido.

 

“A lógica dessa PEC é dificultar as demarcações. Atribuir esses atos ao Congresso é negar o direito de se reconhecer o direito. A proposta é uma maldição que continua para as próximas gerações, porque só pode existir terra indígena depois que o Congresso aprovar. A PEC quer refazer o direito e acabar com o direito anterior”, declarou Marés.

 

Por fim, para os juristas, a demarcação é um ato administrativo e, tal como a PEC 215 propõe, é inconstitucional que o procedimento possa ser ratificado ou não pelo Congresso: “É um absurdo porque significa tirar um direito que já é do índio. O processo todo que envolve a demarcação é um ato jurídico perfeito, não tem razão de o Congresso rever ou ratificar”, defendeu Dallari.

 

Na opinião do jurista, “por mais que os deputados queiram, ou melhor, ouso dizer, por mais que o agronegócio queira não é possível de fazer. Vivemos um momento de grande pressão do agronegócio. Mais terras é que o desejam, e a PEC 215 atende a isso, pois é mais dinheiro para o setor, mas e o povo? Será de fato bom para o povo?”.             

 

 

 

 

 

 

Fonte: Assessoria de comunicação - Cimi
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