Em decisão inédita, polícia é acionada contra fazendeiro que descumpriu ordem judicial e impediu acesso a comunidade indígena
Desobediência judicial já dura 8 meses. Uso de força policial é “medida de rigor, que ora se impõe”. Multa diária para novo descumprimento é de R$ 10 mil. Comunidade de Pyelito Kue ficou conhecida quando os índios divulgaram carta em que se declaravam dispostos a morrer em vez de deixar as terras.
A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público Federal e determinou o uso de força policial (PF e PM) para fazer cumprir decisão de acesso dos órgãos de assistência ao indígena (Funai e Sesai) à comunidade Pyelito Kue, em Iguatemi, Mato Grosso do Sul. Também foi estipulada multa de R$ 10 mil por dia de novo descumprimento da decisão.
Acesso à comunidade Pyelito Kue é precário
Os indígenas, da etnia guarani-kaiowá, ocupam área de
A Polícia Federal e a Polícia Militar serão comunicadas oficialmente para que, num trabalho conjunto com a Funai e outros órgãos governamentais envolvidos, criem um plano de acesso à comunidade e “façam cumprir o que foi determinado pela Justiça”.
Segundo laudo pericial elaborado pelo Ministério Público Federal em maio, o acesso para assistência aos indígenas é através do rio, quando as condições permitem, com o uso de barcos. Quando o rio está cheio, o atendimento médico e a distribuição de alimentos são realizados à beira da estrada. O acesso à comunidade é impedido, já que as porteiras estão trancadas com cadeado.
Indígenas ocuparão
A desembargadora federal Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), afirmou que “a utilização de força policial é medida de rigor, que ora se impõe”, já que “os fazendeiros não cumprem, no mínimo regularmente, a determinação desta Egrégia Corte Regional há pelo menos 7 meses, o que, além de caracterizar desrespeito a uma decisão emanada pelo Poder Judiciário, coloca em risco todo um trabalho de harmonização das relações entre proprietários de terras e silvícolas no Estado do Mato Grosso do Sul”.
Os indígenas, da etnia guarani-kaiowá, ocupam área de
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Referência processual no TRF-3: 0029586-43.2012.4.03.0000
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