Justiça suspende operação Tapajós
Operação militar e policial estava sendo feita na região da Terra Indígena Munduruku, onde está planejada a usina hidrelétrica São Luís do Tapajós
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, determinou a suspensão da Operação Tapajós, operação militar e policial promovida a mando do governo federal na região da Terra Indígena Munduruku, onde está planejada a usina hidrelétrica São Luís do Tapajós, no oeste do Pará.
O Ministério Público Federal (MPF), que pediu ao TRF-
O MPF apresentou o pedido ao TRF-1 como recurso contra decisão da Justiça Federal em Santarém, que havia negado a suspensão da operação. Além de determinar a suspensão, o TRF-1 proibiu a realização de quaisquer medidas relacionadas à construção da usina hidrelétrica.
Para o tribunal, antes da realização de estudos que demandem o ingresso de técnicos em terras indígenas e de populações tradicionais deve haver consulta livre, prévia e informada, nos moldes do artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo o recurso do MPF concedido pelo TRF-1, o processo de consulta deve ser facultado não apenas aos povos indígenas afetados, mas também às populações tradicionais atingidas, nos termos do artigo 1º da Convenção 169 da OIT, evitando-se a confusão entre o procedimento de consulta estabelecida na convenção com a oitiva estabelecida na Constituição Federal para o Congresso Nacional.
Foi determinado, ainda, que, após a realização da consulta, sejam elaboradas tanto a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) quanto a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) dos impactos decorrentes da instalação de empreendimentos hidrelétricos em toda a bacia do Tapajós.
Para os procuradores da República que atuam no caso, Fernando Antônio Alves de Oliveira Jr., Felipe Bogado e Luiz Antonio Miranda Amorim Silva, a Operação Tapajós derrubava qualquer chance de diálogo e consulta como manda a Convenção 169. “Não existe diálogo, mas predisposição ao confronto", criticou o texto do recurso.
Processo nº 0019093-27.2013.4.01.0000
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