06/03/2013

Brejo dos crioulos: sem mais adiamentos e protelações

NOTA PÚBLICA 

 

Brejo dos crioulos: sem mais adiamentos e protelações

 

A Articulação das Pastorais do Campo, formada pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Cáritas, Serviço Pastoral dos Migrantes (SPM), Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP) e Pastoral da Juventude Rural (PJR), vem a público manifestar sua indignação contra a morosidade no reconhecimento e na efetivação dos direitos das comunidades quilombolas e de outras comunidades tradicionais sobre os seus territórios, acarretando, com isso, sérios prejuízos às famílias. 

 

Em janeiro deste ano, o Juiz federal da 2ª Vara de Montes Claros (MG) expediu mandado de reintegração de posse contra os quilombolas do Povoado de Araruba, que faz parte do território Quilombola BREJO DOS CRIOULOS, em São João da Ponte (MG). A decisão foi em benefício de Miguel Véo Filho, proprietário da Fazenda São Miguel. O advogado dos quilombolas entrou com recurso de contestação, mas o juiz, no final de fevereiro, manteve a decisão. 

 

A fazenda São Miguel faz parte da área quilombola Brejo dos Crioulos, de 17.302 hectares, e onde vivem 512 famílias. Nove fazendeiros têm 12 propriedades e ocupam 13.290 hectares desta área, 77% do território. Durante 12 anos tramitou nos órgãos governamentais o processo de reconhecimento e titulação da área quilombola e, mesmo já concluído, não era assinado. No final de setembro de 2011, duzentas famílias acamparam em frente ao Palácio do Planalto, em Brasília, exigindo a desapropriação da área, de ocupação centenária.

 

Alguns se acorrentaram em frente ao Palácio, gritando que enquanto não tivessem a área, continuavam presos à escravidão. Só depois desta manifestação é que, no dia 29 de setembro de 2011, a presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto de desapropriação.

 

Mas entre a desapropriação e sua efetiva execução há um longo caminho a ser percorrido. Um ano depois, os fazendeiros continuavam na área desmatando, aumentando o número de animais nas pastagens e mantendo jagunços. Para pressionar o Incra, em setembro de 2012, 350 famílias ocuparam três fazendas de um mesmo proprietário, que abrangem aproximadamente 2.100 hectares. Houve confronto com os pistoleiros e um deles acabou morrendo. Imediatamente cinco quilombolas foram presos e continuam presos até hoje, mais de 150 dias depois, sem qualquer prova concreta do seu envolvimento na ação.

 

Neste entremeio, os quilombolas voltaram a Brasília, quando o Incra lhes garantiu que até dezembro de 2012 seriam desapropriadas seis fazendas, entre as quais a São Miguel, ficando as demais para 2013.

 

Às vésperas do Natal, como o Incra não havia encaminhado nada de concreto, os quilombolas do povoado de Araruba ocuparam a fazenda São Miguel. O juiz federal, sem tomar conhecimento do Decreto de Desapropriação da presidenta da República, desengavetou um processo de 2009 e emitiu a ordem de despejo contra os quilombolas.

 

Esta decisão é mais um capítulo de uma longa e conhecida história de como o direito dos quilombolas, dos indígenas e de outras comunidades tradicionais são tratados neste país. São inúmeros os obstáculos a vencer para se chegar ao reconhecimento dos direitos destas comunidades sobre seus territórios. Mas, entre o reconhecimento deste direito e sua efetiva realização, um novo e penoso caminho tem que ser percorrido em confronto com os mais diversos interesses e com a cobertura de diversos órgãos públicos.

 

Diante disto, a Articulação das Pastorais do Campo exige do poder Judiciário que garanta os direitos previstos em lei aos cinco quilombolas presos. Por que o instituto do habeas corpus não é aplicado a estas pessoas, como se aplica normalmente a quem tem recursos econômicos?

 

Ao mesmo tempo exige que o Incra execute imediatamente a desapropriação da área do Brejo dos Crioulos, assinada pela presidenta da República, retirando todos os que ilegalmente a ocupam, para que os quilombolas possam desfrutar em segurança e paz de seu território, como lhes garante a Constituição Federal. Não se pode aceitar, de forma alguma, a qualquer título, adiamentos e protelações que só alimentam a violência.

 

Brasília, 6 de março de 2013.

 

Articulação das Pastorais do Campo

CPT, CPP, SPM, Cáritas, CIMI e PJR

 

Fonte: Secretariado Nacional - Cimi
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