Homens invadem aldeia Kaiowá em Rio Brilhante, relata Aty Guasu
Por Ruy Sposati,
de Campo Grande (MS)
O Conselho do Aty Guasu (grande assembleia Guarani Kaiowá) relatou que, no último domingo, 3, um grupo de homens invadiu o tekoha – território sagrado – Laranjeira Ñanderu, comunidade Kaiowá de Rio Brilhante, região de Dourados (MS).
O ataque aconteceu dias depois da equipe de perícia antropológica do Grupo Técnico ter iniciado os trabalhos de campo que deverão levar à desintrusão e demarcação do tekoha.
Segundo relatos de lideranças da aldeia colhidos por membros do Aty Guasu, os homens, que não puderam ser identificados, chegaram num trator com os faróis apagados, de propriedade de um fazendeiro vizinho à aldeia, que puxava uma carreta com uma dezena de homens embriagados, e ameaçaram incendiar a casa de reza da comunidade.
Leia os relatos do Aty Guasu sobre o caso
Acionada, uma equipe da Fundação Nacional do Índio (Funai) esteve no local para apurar as informações.
Conflito
Desde a reocupação do território, em 2009, conflitos impulsionados por fazendeiros locais tem sido recorrentes. O mais comum é o fechamento da saída da aldeia com toras de madeira, impossibilitando os indígenas de usarem ônibus escolares ambulâncias.
Em janeiro, uma liderança indígena relatou à equipe do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) ter sido alvejada com quatro tiros pelo arrendatário da fazendeira que incide sobre o território, reivindicado pela comunidade como tradicional do povo Kaiowá. A indígena conseguiu escapar com vida do ataque, se escondendo na mata.
O tekoha de Laranjeira Nhanderu está contemplado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecido em 2007 pelo Ministério Público Federal (MPF) com a Fundação Nacional do Índio (Funai). O acordo exige que sejam constituídos grupos técnicos para identificação e delimitação das terras indígenas, no sentido de agilizar o trabalho de demarcação de terras reivindicadas pelos Kaiowá e Guarani.
O território, de cerca de
Já em janeiro de 2012, os fazendeiros tentaram a reintegração de posse da área em ação junto à Justiça Federal. Contudo, por conta da pressão de indígenas e organizações indigenistas, o despejo foi suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF-3),