Suspensas reintegrações de posse em áreas ocupadas por índios Guarani-Kaiowá em MS
Indígenas de YVY Katu (Japorã) e Ypo’i (Paranhos) poderão permanecer nas áreas ocupadas até a demarcação final do território que pertence a eles
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu manter a suspensão de uma ordem de despejo contra indígenas da etnia guarani-kaiowá, em Japorã (MS). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou os argumentos do MPF e manteve decisão que suspende ordem de reintegração de posse determinada pela Justiça Federal de Naviraí (MS), em ação proposta pelo proprietário da Fazenda Remanso Guaçu, no sudoeste de Mato Grosso do Sul, a
Os indígenas reivindicam parte da fazenda como sendo um Tekohá (“terra sagrada” em guarani, de ocupação tradicional pelos indígenas), do qual foram expulsos no processo de colonização do estado. A área ocupada atualmente foi demarcada judicialmente em 2004 e corresponde a 10% do total da fazenda.
O processo de demarcação da Terra Indígena Yvy Katu está adiantado. Uma área de
O MPF demonstrou a necessidade de manutenção dos índios na área ocupada há 8 anos, até o final do processo de demarcação ou, no mínimo, até o julgamento final da ação possessória. A Procuradoria chamou a atenção para o fato de que "a situação fática presente naquele momento não se alterou", mas que perdurava, caso fosse determinada a retirada dos índios da área ocupada, "a ameaça de lesão à ordem, à saúde e à segurança públicas, bem como o relevante interesse público".
O Tribunal determinou a manutenção da suspensão da sentença de reintegração de posse, determinando que os índios sejam mantidos na área hoje ocupada (10% da Fazenda Remanso Guaçu).
Referência processual no TRF-3: 2012.03.00.000072-3
Ypo’i, outra vitória
Crianças caminham 1km até ônibus escolar
O Ministério Público Federal também conseguiu decisão semelhante do TRF-3, em relação aos indígenas guarani-kaiowá da aldeia Ypo’i, em Paranhos, sul de Mato Grosso do Sul. Na mesma sessão de 9 de janeiro foi mantida a suspensão de ordem de reintegração de posse, determinada pela Justiça Federal de Ponta Porã. O Tribunal seguiu entendimento do MPF, de que seria imprudente retirar os índios do local antes da demarcação do território. Com a decisão do TRF-
Os indígenas vivem precariamente na área, em barracos de palha e sem acesso a água tratada ou eletricidade. Para ir à escola, crianças caminham cerca de
Referência processual (Suspensão de Liminar) no TRF-3: 0035201-82.2010.4.03.0000
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