Batalha das ideias: Ser índio em tempos de mercadoria
Por Tarso de Melo*
A recente divulgação da carta que uma comunidade indígena Guarani-Kaiowá de Dourados (MS) enviou à Justiça Federal pedindo que, uma vez que não lhes é permitido viver da forma que consideram digna, seja logo decretada a morte de toda a comunidade, por cruel que pareça, não deveria causar espanto. Condenados à morte, sejamos sinceros, os índios brasileiros já estão há mais de 500 anos, mas a execução da sentença é lenta, torturante e cínica.
O que espanta, desta vez, é que os próprios Guarani-Kaiowá tenham pedido ao seu inimigo mais ou menos declarado – esta coisa que insistimos em tratar como “civilização” – que seja mais sincero. Sim, mais sincero e diga claramente que o índio não interessa, não se encaixa no modo de vida a que todos, sem privilégios (ouçam o eco iluminista…), estamos condenados.
Aprendemos com Marx que o capital libertou o trabalhador da escravidão à força, típica de formações econômicas pré-capitalistas, para submetê-lo a uma forma diversa de escravidão: o trabalho assalariado, a compra e venda da força de trabalho. (Sim, ainda há trabalho escravo – e ele não é incompatível com o capitalismo. Apenas não pode ser a regra, porque a valorização do capital depende de sua circulação também na forma de salário, o que não impede que um ou outro capitalista faça uso da extração violenta da força de trabalho.)
O trabalho como mercadoria é – em regra, insisto – o único compatível com uma sociedade em que tudo é mercadoria, em que o acesso aos bens indispensáveis à existência passa inescapavelmente pelo mercado: pagou, tem; não pagou, não tem. Ponto final. É óbvio, neste esquema rigoroso de trocas, que não se tolere qualquer exceção à lógica mercantil. Em outras palavras, o que o capitalismo não tolera é a manutenção, em seu mundo, do que não é mercadoria e, ainda por cima, impede o livre desenvolvimento de suas forças.
O que são, afinal, os índios para a ordem capitalista? Um ônus, um entrave, uma aberração, mas que, por não ser conveniente à “civilização” assim declará-los, recebem da nossa Constituição instrumentos para sua proteção que são constantemente “desmoralizados” (e é inevitável usar aqui esta palavra porque a proteção aos índios assume exatamente uma feição moral na ordem jurídica, ao mostrar como somos gratos e responsáveis com nossas, digamos, “origens”), como na decisão da Justiça Federal que exterminou, por enquanto, a paciência dos índios e sua esperança de viver no espaço que a “civilização” reservou àqueles que a antecederam. E sobreviveram à sua afirmação.
A carta à Justiça Federal não deixa dúvida: os Guarani-Kaiowá cansaram de reivindicar o direito de sobreviver como índios e não aceitam viver senão como índios. Não aceitam migrar para o regime do trabalho precário (prestado, no geral, a quem tomou suas terras) ou da mendicância às margens do exuberante mundo das mercadorias. O “bilhete suicida” que essa comunidade manda para nós, não o tomem como chantagem, “drama” etc. É um “basta”, um “chega”, mas principalmente uma prova de que os índios, com sua habitual sabedoria, entenderam melhor do capitalismo e de sua “civilização” do que nós, que nele estamos afundados até o pescoço – e um pouco mais.
Não só sua própria existência, mas a forma como os índios insistem em mantê-la é uma grande afronta ao capital e sua lógica. Vejam o que diz a carta: “Nós comunidades cultivamos o solo, produzimos a alimentação aqui mesmo, plantamos mandioca, milho, batata-doce, banana, mamão, feijão e criamos de animais domésticos, como galinhas e patos. Aqui agora não passamos fome mais. As nossas crianças e adolescentes são bem alimentadas e felizes, não estão pensando em prática de suicídio. Assim, há uma década, nesses
Os índios, neste contexto, são não apenas supérfluos, mas uma espécie de mau exemplo a ser apagado do horizonte de formas de “ser e viver” à venda – sim, à venda – em nosso tempo. O que será de uma sociedade “sem alternativas” se tolerar uma forma de vida que se nega à troca, ao dinheiro, à concentração da riqueza, ao desperdício? Desta vez, a pedido dos próprios índios, a “civilização” terá oportunidade de declarar o que pensa a este respeito.
A propósito, a Constituição brasileira afirma que “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” (art. 231).
Se nossas autoridades, que têm sua função justificada por essa mesma Constituição, não se preocuparem em respeitar tais palavras, será muito difícil evitar que se confirmem a tragédia da carta dos índios e o pessimismo das linhas acima. Mas também será cada vez mais difícil – creio e espero – manter os grupos oprimidos e suas reivindicações dentro de comportados limites legais.
*Tarso de Melo (1976) é advogado, mestre e doutor em Direito pela FDUSP, professor da FACAMP e coordenador de pós-graduação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. É um dos coordenadores da coleção Direitos e Lutas Sociais (Dobra/Outras Expressões).