06/12/2012

COP-18: Pronunciamento de Sônia Guajajara na Coletiva de Imprensa em Doha, no Qatar

Falar de direitos indígenas, direitos territoriais em tempos que a prioridade é o crescimento econômico por meio do avanço tecnológico e do avanço das produções, torna-se uma competição injusta e desleal. Não digo que somos contra o desenvolvimento do país, mas ele não pode crescer deixando seus filhos pra trás nem tão pouco desconsiderar os Direitos existentes.

 

O Brasil tem se apresentado normalmente como um país líder e economicamente relevante no contexto mundial, que avançou supostamente na implementação de políticas de inclusão social, por tanto na superação da pobreza e das desigualdades, lamentavelmente na realidade não é isso, especialmente com relação à proteção e promoção dos direitos dos povos e comunidades indígenas.

 

O modelo de desenvolvimento adotado pelo Brasil tornou-se irreversível, implicando na priorização do crescimento do país baseado no processo de reprimarização da economia, das comodities provenientes da industria extrativa, sobretudo mineral, e do agronegócio. O modelo de desenvolvimento do Brasil baseia-se claramente na industria extrativa agroexportadora. Esse modelo requer necessariamente da ampliação de infraestruturas, ou seja, da implantação de grandes empreendimentos, que inevitavelmente impactam terras e territórios, a vida socioeconômica, física, cultural e espiritual dos povos indígenas e de outras populações locais.

 

Em função desse modelo, o governo tem sido omisso e conivente com a ofensiva aos direitos indígenas praticados por meio de medidas administrativas, legislativas e jurídicas antiindígenas nos distintos poderes do Estado. Há uma notória pactuação com setores políticos e econômicos contrários aos direitos indígenas, interessados nos territórios indígenas e suas riquezas (minerais, hídricas, florestais, biodiversidade), em troca de apoio à sustentabilidade e governança requerida pelo Executivo.

 

Como as leis antiindígenas que estão sendo defendidas:

 

PEC 215/00. Esta PEC tem o propósito de transferir para o Congresso Nacional a competência de aprovar a demarcação das terras indígenas, criação de unidades de conservação e titulação de terras quilombolas, que é de responsabilidade do poder executivo, por meio da FUNAI, do IBAMA e da Fundação Cultural Palmares, respectivamente. A aprovação da PEC 215 – assim como da PEC 038/ 99, em trâmite no Senado, põem em risco as terras indígenas já demarcadas e inviabiliza toda e qualquer possível demarcação futura. O risco é grande uma vez que o Congresso Nacional é composto, na sua maioria, por representantes de setores econômicos poderosos patrocinadores do modelo de desenvolvimento em curso.

 

Projeto de Mineração. A bancada da mineração, tem o propósito de aprovar, o Projeto de Lei 1610/96 que trata da exploração mineral em terras indígenas. O texto do relator, ignora totalmente salvaguardas de proteção da integridade territorial, social, cultural e espiritual dos povos indígenas, desburocratiza a autorização da pesquisa e lavra mineral em terras indígenas, com fartas facilidades e condições que permitem o lucro fácil e avolumado das empresas envolvidas. Pouco contato, ao submeter o seu destino aos princípios da segurança nacional; relativiza ou afasta de forma ridícula a participação do Ministério Público Federal do seu papel de proteger os direitos indígenas; enterra a autonomia dos povos indígenas, ao submeter a sua decisão de não querer mineração à deliberação de uma comissão governamental deliberativa que deverá dizer qual é a melhor proposta para as comunidades, ressuscitando dessa forma o indigenismo tutelar, paternalista e autoritário. Enfim, minimiza o alcance do direito de consulta estabelecido pela Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT;

 

Medidas administrativas e jurídicas contrárias aos direitos indígenas.

 

O Governo Federal tem publicado nos últimos dois anos uma série de Decretos e Portarias contrários aos Direitos indígenas, como:

 

Portaria 2498/2011 que objetiva a participação dos entes federados (Estados e municípios) no processo de identificação e delimitação de terras indígenas; ao editar esta medida, o governo ignorou o Decreto 1775/96 que institui os procedimentos de demarcação das terras indígenas e que já garante o direito do contraditório alegado para a criação desta Portaria.

 

Portaria 419/2011, que regulamenta a atuação do órgão indigenista, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em prazo irrisório, nos processos de licenciamento ambiental, para facilitar a implantação de empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC (hidrelétricas, mineração, portos, hidrovias, rodovias, linhas de transmissão etc.) nos territórios indígenas.

 

Portaria 303/2012. Esta Portaria, busca estender para todas as terras indígenas as condicionantes decididas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Judicial contra a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3.888-Roraima/STF). O Governo editou a Portaria mesmo sabendo que a decisão do STF sobre os embargos declaratórios da Raposa Serra do Sol ainda não transitou em julgado e estas condicionantes podem sofrer modificações ou até mesmo serem afastadas pela Suprema Corte. A Portaria afirma que as terras indígenas podem ser ocupadas por unidades, postos e demais intervenções militares, malhas viárias, empreendimentos hidrelétricos e minerais de cunho estratégico, sem consulta aos povos e comunidades indígenas e à FUNAI; determina a revisão das demarcações em curso ou já demarcadas que não estiverem de acordo com o que o STF decidiu para o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol; ataca a autonomia dos povos indígenas sobre os seus territórios; limita e relativiza o direito dos povos indígenas sobre o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes nas terras indígenas assegurado pela Constituição Federal; transfere para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade o controle de terras indígenas, sobre as quais indevida e ilegalmente foram sobrepostas Unidades de Conservação; e cria problemas para a revisão de limites de terras indígenas demarcadas, que não observaram integralmente o direito indígena sobre a ocupação tradicional.

 

Todas estas medidas, contrário ao que alega o governo, têm criado um clima de apreensão e tensionamento que agrava a insegurança jurídica e social já instalada há décadas, aumento de conflitos agrários entre indígenas e agricultores, aumento da exploração ilegal, exatamente em razão da morosidade do Estado em reconhecer, demarcar e proteger as terras e territórios dos povos indígenas.

 

Casos atuais de violências e violações de direitos:

 

Recentemente dia 07/11 – Um indígena do povo Munduruku – MT, foi assassinado brutalmente durante uma operação da Polícia Federal em território já demarcado;

 

No MS, indígenas Kadiwéu são despejados de terras homologadas há mais de um século e Guarani-Kaiowá sofrem ataques dos mais diversos tipos e são assassinados dentro de suas casas, como se não bastasse, os pistoleiros matam e desaparecem com os corpos e ainda culpam os indígenas pela violência;

 

No RS, Indígenas Kaingang e Mbyá vivem às margens das estradas acampados sob o intenso frio do Sul do país, sobrevivendo há décadas em pequenos pedaços de terra entre as cercas do latifúndio e o asfalto das estradas e ferrovias.

 

No Vale do Javari – AM, cerca de 4 mil indígenas não tem saúde, ou em situação calamitosa, doenças consideradas erradicadas matam diariamente como é o caso da Hepatite B instalada na região. Hoje 85% da população está contaminada com o vírus e tem um índice gravíssimo de morte.

 

Awá-Guajá – MA, a expansão da Ferrovia Carajás pela mineradora Vale, promoverá o desaparecimento das florestas e da fauna que são fonte de vida desse povo e que hoje, ainda têm suas terras invadidas por madeireiros que abrem estradas clandestinas e adentram na mata acabando também com a Terra Araribóia.

 

Tembé – PA, madeireiros invasores atearam bala contra lideranças indígenas e Policiais que faziam o monitoramento da Terra. Um indígena ficou desaparecido por 36 horas na mata ( há duas horas atrás foi encontrado), e o clima de tensão na região se agrava a cada dia por falta da insegurança e ataques freqüentes em represálias a quem defende a floresta.

 

No Nordeste, criminalização constante e violência constante contra os indígenas.

 

Não posso seguir relatando porque meu tempo está terminando, mas ressalto que estes são apenas alguns dos muitos que estamos enfrentando.

 

E porque estou falando tudo isso aqui? Muitos devem está se perguntando, e o que isso tem haver com o Clima que é o foco da Conferência? Todas essas ameaças e violações de direitos estão intrinsecamente ligados ao assunto em pauta, pois todos sabem que os povos indígenas são os que mais contribuem para a preservação das florestas, do meio ambiente, da natureza, comprovadamente as Terras indígenas apresentam uma barreira contra o desmatamento e consequentemente evita emissões de gases de efeito estufa, uma vez que as maiores emissões do Brasil estão ligadas ao desmatamento, degradação e queimadas.

 

Sendo nós povos indígenas os protagonistas na preservação das florestas, e que milenarmente temos uma relação harmoniosa com a natureza, se perdermos nossos direitos sob os Territórios, haverá um impacto significativo para o aumento ainda mais das emissões e consequentemente um aumento do desequilíbrio do clima no planeta, pois perdendo nossos territórios as florestas perdem seus legítimos guardiões.

 

Revogação Já da Portaria 303, PEC 215, PEC 038 e todas as medidas governamentais que restringem nossos direitos!!

 

Esse pronunciamento teve como base a Carta pública da APIB, o Abaixo assinado do Grupo Eu Apoio a causa indígena e do CIMI.

 

Sônia Guajajara Vice Coordenadora –COIAB

Membro da Direção Nacional da APIB

 

Fonte: Sônia Guajajara Vice-Coordenadora – COIAB / Membro da Direção Nacional da APIB
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