24/08/2012

Ayres Britto: mantenha a decisão do TRF-1 sobre Belo Monte!

Como era esperado, a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu na tarde desta sexta-feira, 24, ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pela invalidação da licença prévia e de instalação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Pará.

 

A AGU argumenta que o STF já decidiu, em voto monocrático da ex-ministra Ellen Gracie, pela validade do Decreto Legislativo 788, que autorizou o executivo a construir Belo Monte. Portanto, que a decisão do TRF-1 não pode prevalecer sobre a Corte Suprema do país.

 

Os desembargadores do TRF-1 decidiram, no último dia 14, de forma colegiada e por unanimidade, que a obra não atende a determinação da consulta prévia e informada às comunidades impactadas direta ou indiretamente – conforme manda a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

 

Com isso, o governo federal pretende mais uma vez adotar medidas autoritárias para seguir adiante com a obra. Juridicamente, a AGU ajuizou a chamada Reclamação, que caiu diretamente no gabinete do presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto.

 

Desse modo, a validade da decisão colegiada dos desembargadores da 5ª Turma do TRF-1 em parar Belo Monte está nas mãos do ministro. “A consulta deve ser prévia, não póstuma. Não podemos aceitar essa ditadura que vemos no Brasil. Faz a obra e pergunta depois. Isso afronta a Constituição. A vontade das comunidades indígenas precisam ser ouvidas e respeitadas”, disse o desembargador Antônio de Souza Prudente após a decisão da 5ª Turma.

 

Está nas mãos do ministro Ayres Britto impedir que tal ditadura se instale de vez no Brasil. O que as comunidades tradicionais do Xingu pedem, bem como o conjunto da sociedade brasileira, é que o ministro ouça o Ministério Público Federal (MPF) e que Belo Monte só saia caso os afetados sejam ouvidos se querem ou não seus territórios físicos e simbólicos afetados pela ação devastadora do empreendimento.

 

A AGU usa de um recurso criado no período da ditadura militar ao pedir que a decisão monocrática de um ministro do STF valide uma intervenção que poderá afetar milhares de pessoas, suas culturas e o meio ambiente. No entendimento do próprio ministro Ayres Britto, para os indígenas os territórios são “totens horizontais”, não possuindo valor comercial ou de lucro. Já para o ministro Celso de Mello, a Constituição deve proteger o “meio ambiente cultural” de tais comunidades e que, portanto, tais espaços não podem ser vilipendiados. Ambos assim se pronunciaram em recente julgamento envolvendo a Terra Indígena Caramuru Catarina-Paraguaçu, no sul da Bahia. 

 

Brasília, 24 de agosto de 2012

 

Movimento Xingu Vivo Para Sempre

Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib)

Conselho Indigenista Missionário – Cimi

Comissão Pastoral da Terra – CPT

Plataforma Dhesca

Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH)

Justiça Global

Terra de Direitos

Ocupa Sampa

 

Abra seu e-mail AGORA e encaminhe esta mensagem ao ministro Ayres Britto ([email protected]) com o seguinte título: Ayres Britto: mantenha a decisão do TRF-1 sobre Belo Monte!

 

Assista ao vídeo:

Fonte: Organizações indígenas e indigenistas
Share this: