02/08/2012

TRF 1ª Região: 5.ª Turma determina a paralisação da construção da usina hidrelétrica de Teles Pires

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso proposto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A (CHTP) contra decisão que determinou a paralisação imediata do empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

 

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPE/MT) ajuizaram ação civil pública (ACP) contra a CHTP, na qual requereram tutela antecipada para impedir o licenciamento da obra em razão do Congresso Nacional não ter autorizado antecipadamente a realização da obra da hidrelétrica em terras indígenas, conforme estabelece a Constituição Federal.

 

De acordo com o MPF, não houve, durante o processo de licenciamento, a oitiva das comunidades indígenas. Além disso, não foram cumpridas as condicionantes de realização da obra.

 

Ao julgar o caso, o Juízo de primeiro grau concedeu a tutela antecipada, determinando a paralisação imediata da construção da usina de Teles Pires, em especial, a suspensão das explosões das rochas naturais do Salto das Sete Quedas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Segundo a decisão, “a suspensão da construção da usina não causará apagão energético no Brasil, tendo em vista que estão em construção outras usinas hidrelétricas.

 

O fato motivou a CHTP a recorrer ao TRF da 1.ª Região, requerendo a reforma da decisão para a continuidade da construção da usina. Sustenta que todas as audiências públicas foram realizadas na forma da lei, na presença dos interessados e gravadas.

 

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau não merece ser reformada. “No caso concreto, os efeitos causados pela construção da usina são irreversíveis. Se a tutela não for concedida de logo, não há como salvar o meio ambiente”, afirmou o magistrado.

 

Para o relator, a licença obtida pela CHTP para a construção da usina é inválida, tendo em vista que foi concedida em desconformidade com a legislação ambiental. Além disso, conforme ressaltou, os autos demonstram que as comunidades indígenas que residem no local não foram regularmente ouvidas.

 

Afirmou, ainda, o relator que está convencido de que no luminoso espectro das águas verticais do Salto em Sete Quedas, no cenário ambiental do projeto hidrelétrico da Usina Teles Pires, nos estados de Mato Grosso e do Pará, em pleno Bioma Amazônico, existe o Avatar do intocável Mágico Criador da cultura ecológica desses povos indígenas (Kayabi, Munduruku e Apiaká).

 

Segundo o magistrado, esses povos serão atingidos gravemente em suas crenças, costumes e tradições, nascidas em suas terras imemoriais, tradicionalmente por eles ocupadas, a merecer, com urgência, a tutela cautelar inibitória do antevisto dano ambiental, que se  anuncia, no bojo dos autos, destacando a eficácia plena dos princípios constitucionais da precaução e da proibição do retrocesso ecológico, na espécie.

 

Com tais fundamentos, a 5.ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo a decisão de primeira instância que havia, em março deste ano, suspendido a licença de construção da usina e determinando a imediata paralisação da obra.

 

Processo n.º 0018341-89.2012.4.01.0000

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
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