24/05/2012

MPF/MS garante atendimento básico contínuo a índios isolados em fazenda

Justiça acolhe pedido do MPF e permite acesso irrestrito de órgãos públicos a acampamento. Até então, visitas só eram autorizadas a cada 15 dias e mediante comunicação prévia aos proprietários.

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul, em ação civil pública protocolada na Justiça Federal de Ponta Porã, garantiu o acesso regular de órgãos públicos ao interior da Fazenda São Luiz, em Paranhos/MS, para prestar atendimento básico aos indígenas. Desde agosto de 2010, um grupo guarani-kaiowá está acampado em área de reserva legal da propriedade.

 

“A decisão judicial é de suma importância, pois não mais restringe o acesso do Poder Público aos índios a cada 15 dias, como era feito até então. A sentença, que produz efeitos desde já, simboliza importante vitória na luta pelo reconhecimento dos direitos dos guarani-kaiowá”, enfatiza o procurador da República Thiago dos Santos Luz.

 

O pedido do MPF, acolhido pela Justiça Federal, determina que donos da fazenda liberem – sem necessidade de autorização ou periodicidade limitada – o ingresso da Funai, MPF, Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), Polícia Federal e outros entes públicos ao acampamento dos índios nos limites necessário. A medida assegura direito à alimentação e a tratamento médico e odontológico de urgência. Caso a decisão não seja cumprida, a multa é de 10 mil reais por ato de descumprimento.

 

“São direitos dos indígenas, assim como de quaisquer cidadãos, o de terem acesso à assistência básica (…) A manobra praticada pelos réus equivale a diminuir a efetividade do direito à vida e à saúde pelos índios, o que, à evidência, é contrário à índole de nosso ordenamento jurídico”, lembra a Justiça Federal na sentença.

 

Tekoha Ypo’i

 

Desde 19 de agosto de 2010, cerca de 60 índios ocupam pequena área da Fazenda São Luiz, denominada como Tekohá (terra sagrada) Ypo’i. Por cem dias, o grupo ficou totalmente isolado, privado de receber qualquer assistência básica. Em dezembro de 2010, o MPF conseguiu assegurar a entrada de órgãos estatais ao interior da fazenda, mas somente a cada 15 dias e mediante comunicação prévia aos proprietários.

 

Reintegração de posse em favor dos donos da fazenda foi determinada pela Justiça, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou a decisão na véspera da desocupação e manteve os índios na área "até a produção de prova pericial antropológica" – estudos que confirmem os indícios de ocupação tradicional pelos guarani-kaiowá.

 

Demarcação até 2013

 

Em abril deste ano, a Justiça Federal determinou que a União realize, até 2013, a demarcação das terras reivindicadas pelos índios. Segundo o MPF, a Constituição define que o direito dos índios às suas terras de ocupação tradicional é anterior ao direito de propriedade. Desta forma, os títulos das áreas incidentes sobre terras indígenas são nulos.

 

Ação penal contra políticos e fazendeiros

 

A luta dos índios pelo Tekohá Ypo’i é antiga e tem histórico de violência. Em 28 de outubro de 2009, um grupo de vinte famílias de índios guarani-kaiowá ocupou a fazenda São Luiz. Os indígenas permaneceram na terra até dois de novembro, quando foram cercados por um grupo de pistoleiros, que investiu contra os índios.

 

Alguns dias depois, policiais encontraram o corpo do professor indígena Genivaldo Vera em um córrego, nas proximidades da fazenda, com sinais de morte violenta. Outro professor, Rolindo Vera, está desaparecido até hoje.

 

Pelo ataque a comunidade e morte dos professores, seis pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em 2011. Entre os denunciados estão políticos e fazendeiros da região. Eles são acusados por homicídio qualificado – sem possibilidade de defesa da vítima -, ocultação dos cadáveres, disparo de arma de fogo e lesão corporal contra idoso.

 

Referência processual na Justiça Federal de Ponta Porã: 0002670-67.2010.403.6005

 

Assessoria de Comunicação Social

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
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