MPF constata devastação ambiental em terra indígena ocupada por fazendeiros em Mato Grosso do Sul
Corte de espécies protegidas por lei e desmatamento em grandes proporções foram descobertos após retomada da área por indígenas kadiwéu
Clareiras na mata para o corte seletivo de espécies nativas. Foto: Sítio MPF/MS |
A ocupação irregular de 155 mil hectares da Terra Indígena Kadiwéu por fazendeiros,
Os indígenas, que reocuparam a área em 27 de abril, denunciaram os crimes ambientais. Na Fazenda Esteio foram descobertas diversas clareiras na mata para o corte seletivo de espécies nativas, como peroba, ipê e aroeira. O processo, conhecido como catação, dificulta a fiscalização (Clique aqui para ver fotos). O Ibama lavrou auto de apreensão do material. Foram descobertas 262 lascas de madeira nobre, como ipê e aroeira – utilizada geralmente para cercas – e 73 palanques – troncos de até
Segundo a legislação ambiental, o corte de espécies nativas só pode ser realizado com autorização. Árvores de aroeira, madeira muito valorizada, só podem ser derrubadas se houver plano de manejo. Além disso, terras indígenas são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP).
Todas as 23 fazendas ocupadas pelos indígenas desde 27 de abril pertencem à Terra Indígena Kadiwéu, demarcada pelo governo federal em 1981. Parte da área, 155 mil hectares, foi ocupada irregularmente por produtores rurais, que a utilizam para criação de gado. Para abertura de pastos, vasta área de cerrado, bioma ameaçado, foi devastada (Clique aqui para ver fotos).
Flagrante de devastação
Em novembro de 2011, operação do Ibama e da Funai, conhecida como Guardiões do Pantanal, flagrou a devastação de
Todas as irregularidades flagradas pelos órgãos de fiscalização na TI Kadiwéu serão investigadas para identificação e autuação administrativa dos responsáveis e, por força do procedimento legal, serão posteriormente comunicadas ao Ministério Público Federal (MPF), que poderá processar os responsáveis civil (reparação do dano ambiental) e criminalmente (crime ambiental).
Para o procurador da República Emerson kalif Siqueira, “a constatação desses crimes ambientais só vem reforçar o que diuturnamente tem sido constatado, em especial pelos órgãos de fiscalização ambiental, que a preservação da flora e da fauna brasileiras é prática habitual das comunidades indígenas em seus territórios, configurando-se em mais uma das razões para a efetiva demarcação de tais áreas”.
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