19/04/2012

Nota do Cimi Regional Sul sobre a PEC 215/2000

Era para ser uma semana de festas, alegrias e partilhas de saberes culturais, como era de costume entre os povos indígena do Brasil. Mas nesse ano de 2012, a festa e a confraternização, deram lugar a incertezas, angústia e perplexidade diante do cenário que se vislumbra na arena política nacional com a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados. Os indígenas correm sério risco de verem eliminados seus direitos. São ameaças como pouco já se viu na história dos últimos 500 anos de Brasil.

 

Diante desse cenário, o Cimi Regional Sul vem a público manifestar-se contrariamente a aprovação da PEC 215 e denunciar que os direitos de povos e coletividades não podem ser moeda de barganha política. Essa proposta, se aprovada em plenário, altera o Art. 231 da Constituição Federal brasileira de 1988 e transfere para o Poder Legislativo a decisão sobre demarcação de terra indígena, terras quilombolas, populações tradicionais e unidades de conservação. Ocorre que a atribuição de demarcar terra indígena é do Poder Executivo visto que demarcações são atos administrativos de simples reconhecimento de direitos à coletividades específicas. O reconhecimento do direito não pode ser comparado a elaboração de leis ou atividades normativas. As demarcações ocorrem após um estudo técnico antropológico, histórico, ambiental e cartográfico, ou seja, com embasamento científico. Não podem, portanto ter caráter legislativo ou político.

 

A PEC 215 propõe mudar radicalmente o conceito de terra indígena e a concepção sobre o indígena, transformando direitos consagrados desde 01 de abril de 1680 como o direito originário, em negociatas políticas. Sendo assim, passar essa responsabilidade aos deputados, considerando o grande interesse que a maioria deles detém sobre terras, minérios e outros recursos naturais das terras indígenas, é o mesmo que colocar ‘raposa cuidando do galinheiro’.

 

O Art. 231 da Constituição de 1988 é como um divisor entre a concepção de um indígena que iria desaparecer enquanto sociedades específicas integrando-se a ‘nação brasileira’ para o reconhecimento da organização social e o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Portanto, desde que esse artigo foi aprovado, o setor anti-indígena brasileiro, composto basicamente por ruralistas, vinha combatendo e propondo modificações ao art. 231. Nunca tinham encontrado terreno tão fértil para propor a mudanças até serem tratados de heróis nacionais pelo presidente Lula e dominado o governo Dilma. São os mesmos que querem a modificação do Código Ambiental.

 

No caso do sul do Brasil em que mais de 50% das terras não estão demarcadas e mesmo demarcando todas elas, representariam algo como 1% do território da região, seria retrocesso sem medida.

 

Diante dessa gravidade, o Cimi Sul conclama a opinião pública a fazer uso de todos os meios possíveis a manifestar-se contrariamente a esse projeto.

 

Chapecó /SC, 19 de abril de 2012.

 

Fonte: Cimi - Regional Sul
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