03/04/2012

Mais de 50 entidades da sociedade civil apelam ao governo e autoridades internacionais pela segurança de indígenas ameaçados pela usina de Teles Pires

Um documento endereçado a 15 autoridades brasileiras e para os diretores de três organismos internacionais, assinado por mais de 50 organizações e redes sociais, de defesa dos direitos humanos e do meio ambiente foi encaminhado nesta terça, 03, solicitando a manutenção da liminar que paralisou, na última semana, as obras da hidrelétrica de Teles Pires, na região de Alta Floresta, MT.

 

A liminar acatou uma Ação Civil Pública contra a usina em vista da não realização das Oitivas Indígenas, previstas pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da OIT, e que deveriam ter consultado os indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku que são ameaçados pelas obras.

 

A urgência de medidas jurídicas para garantir a proteção dos indígenas se reforça diante da hostilidade que suas comunidades e lideranças têm enfrentado, não apenas por parte de grileiros que vem ocupando suas áreas, ainda não demarcadas, mas também de trabalhadores da usina e moradores da região. No último final de semana, lideranças indígenas foram agredidas verbalmente em Alta Floresta e um ato de vandalismo contra barcos, onde foi deixada uma espingarda carregada, foi considerada uma ameaça de morte. Leia o documento a seguir:

 

CARTA ABERTA SOBRE A SUSPENSÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE TELES PIRES E OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS KAYABI, APIAKA E MUNDURUKU

 

Exmo(a) Sr(a)

Dilma Rousseff, Presidenta da República

 

Cezar Peluso, Presidente do CNJ

Luis Inácio Lucena Adams, Advogado Geral da União

Olindo Menezes, Presidente do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1)

Gilberto Carvalho, Ministro, Secretaria Geral da Presidência da República

José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça,

Maria do Rosário, Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH

Isabella Teixeira, Ministra do Meio Ambiente

Curt Trennepohl, Presidente do Ibama

Edson Lobão, Ministro de Minas e Energia

José da Costa Carvalho Neto, Presidente da Eletrobrás

Paulo Paim, Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – Senado Federal

Deputado Padre Ton, Presidente da Frente Parlamentar de Defesa dos Povos Indígenas

Domingos Dutra, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Câmara dos Deputados

Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador Geral da República

 

com cópia:

 

Albert Barume, Coordenador, Organização Internacional do Trabalho – OIT/Genebra

James Anaya, Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos dos Povos Indígenas

Dinah Shelton, Relatora sobre Direitos dos Povos Indígenas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

 

As organizações da sociedade civil abaixo assinadas, atuantes na defesa dos direitos humanos, do fortalecimento da democracia e do desenvolvimento com responsabilidade socioambiental, vêm manifestar seu apoio à liminar concedida em 26 de março último pela Juíza Federal no Estado de Mato Grosso, Dra. Célia Regina Ody Bernardes, que suspendeu a Licença de Instalação 818/2011 para a Usina Hidrelétrica (UHE) Teles Pires. Conforme explicamos a seguir, a referida decisão judicial foi fundamental para garantir os direitos dos povos indígenas Kayabi, Apiaka e Munduruku, assegurados pela Constituição Federal de 1988 e por acordos internacionais de direitos humanos, dos quais o Brasil é parte.

 

A liminar concedida pela Justiça Federal sobre a UHE Teles Pires vem em decorrência da Ação Civil Pública – ACP no. 3947.44-2012.4.01.3600[1], ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MP/MT) e pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e no MT (MPF/MT), que pede à Justiça que determine ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a suspensão imediata do licenciamento e das obras da usina, em decorrência de graves irregularidades que incluem o não cumprimento da determinação constitucional que obriga a realização de consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas afetados.

 

Apesar de o projeto impactar de forma direta e agressiva as fontes de sobrevivência socioeconômica e cultural dos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká, as comunidades indígenas não foram ouvidas. Além de violar o artigo 231 da Constituição Federal e diversas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, a não realização da consulta desobedece vasta jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

 

A ação do Ministério Público ressalta enfaticamente dados que demonstram a existência de danos iminentes e irreversíveis para a qualidade de vida e patrimônio cultural dos povos indígenas da região, destacando-se a inundação das corredeiras de Sete Quedas, berçário natural de diversas espécies de peixes essenciais para a sustentação alimentar dos povos indígenas. Sete Quedas também é fundamental para a sobrevivência cultural dos povos indígenas, como é um lugar sagrado, relevante para suas crenças, costumes, tradições, simbologia e espiritualidade. Conforme lembrado pelos procurados, Sete Quedas é um patrimônio cultural brasileiro, um bem protegido pela Constituição e por normas internacionais de proteção ao patrimônio cultural imaterial.

 

Pesam também outras ameaças à integridade territorial e à vida dos povos indígenas decorrentes do empreendimento. Diante do quadro regional de baixa governança e instabilidade fundiária, potencializado pelo aumento do fluxo migratório na região, a exemplo do que vem ocorrendo em outros empreendimentos similares, como Belo Monte e as hidrelétricas do Madeira, é eminente a perspectiva de impactos e conflitos decorrentes do aumento da especulação fundiária, desmatamento ilegal, pesca predatória e exploração ilegal de recursos florestais e minerais. Esse quadro de vulnerabilidade se agrava com o fato de existirem pendências de reconhecimento de direitos e demarcação de terras da etnia Kayabi.

 

Conforme constam nos laudos do processo de licenciamento ambiental, as comunidades Kayabi, Apiaka e Munduruku tentaram, em diversas ocasiões – inclusive antes da concessão da Licença Prévia em dezembro de 2010 – alertar autoridades do IBAMA, FUNAI e EPE sobre essas graves ameaças e da necessidade de um processo obrigatório de consulta livre, prévia e informado sobre a UHE Teles Pires. Em vários momentos, os riscos do empreendimento e falhas do processo de licenciamento foram identificados em pareceres da própria equipe técnica da FUNAI. Entretanto, todas as alertas foram solenemente ignoradas por autoridades na tomada de decisões sobre a concessão de licenças ambientais para a UHE Teles Pires, visando a atender um cronograma de construção da usina previamente determinado pelo Ministério de Minas e Energia.

 

Após análise do processo, a Juíza Federal Célia Regina Ody Bernardes concluiu que “os documentos juntados nestes autos demonstram que a Licença de Instalação nº 818/2011 não atendeu à normativa constitucional e convencional acerca das sensíveis questões envolvidas no complexo licenciamento ambiental da UHE Teles Pires. O Ibama emitiu a Licença sem antes ouvir os povos indígenas afetados, em especial aqueles que cultuam o Salto Sete Quedas como lugar sagrado”, descumprindo a legislação.

 

Solicitamos que as autoridades brasileiras aqui comunicadas não contestem a decisão da justiça federal do Mato Grosso até que os direitos socioambientais dos povos indígenas Kayabi, Apiaká e Mundurucu sejam plenamente garantidos, conforme compromisso assumido pelo Brasil, previsto em nossa Carta Magna e acordos internacionais dos quais o Brasil é parte.

 

É extremamente preocupante o uso recorrente e sempre emergencial do instrumento de “suspensão de segurança”, justificado pela iminência de um apagão infundado no setor elétrico, em conjunto com o adiamento por tempo indeterminado do julgamento de ações ajuizadas pelo Ministério Público, tem resultado em violações sistemáticas dos direitos de povos indígenas e outras populações tradicionais, resultando na destruição do patrimônio natural e cultural brasileiro, a exemplo dos casos de Belo Monte e das hidrelétricas do Madeira. Este quadro tem trazido sérios prejuízos para a imagem do Brasil no exterior, justamente às vésperas da Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20) que o pais sediará em junho de 2012.

 

Considerando o exposto, devem ser rejeitados o Agravo de Instrumento impetrado pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) em 30 de março[2], assim como o pedido de suspensão de liminar protocolado pelo Ibama em 02 de abril.[3]

 

Contamos com a atuação coerente do Executivo e do TRF1 nesse caso, a partir da compreensão de que é perfeitamente possível e absolutamente necessário que o respeito aos direitos dos povos indígenas e o desenvolvimento nacional sejam tratados não de forma antagônica, mas como objetivos complementares.

 

Por fim, clamamos aos representantes dos organismos internacionais de direitos humanos aqui chamados que também manifestem seu apoio às comunidades indígenas e à atuação do Ministério Público Federal e da Justiça Federal Brasileira nesta decisão, tomada no estrito cumprimento do dever legal e em respeito e responsabilidade para com o cumprimento das normas constitucionais e internacionais pactuadas pelo Brasil.

 

Brasília, 03 de abril de 2012

 

Assinam esta carta:

 

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB

Amigos da Terra Brasil – Porto Alegre – RS

Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte – APROMAC

Associação Indígena Tembé de Santa Maria do Pará – AITESAMPA

Associação Movimento Paulo Jackson – Ética, Justiça, Cidadania / Bahia

Associação para os Povos Ameaçados – Suíça

Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA) – Belém – PA

Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas, Florestas e Montanhas Iguassu Iterei

Comissão Pastoral da Terra – CPT

Comissão Pró-Índio – São Paulo

Conselho Indigenista Missionário – Cimi

Conselho Indígena dos Rios Tapajós e Arapiuns (CITA) – Santarém, Belterra e Aveiro (PA)

Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB

CPP (Conselho Pastoral dos Pescadores) Nacional

Custódia São Benedito da Amazônia – Franciscanos – Santarém, PA

Dignitatis – Assessoria Técnica Popular (PB)

Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional – FASE, Regional Mato Grosso

FIOCRUZ – RJ

Fórum da Amazônia Oriental – FAOR

Fórum de Direitos Humanos e da Terra – FDHT

Fundación M´Biguá, Ciudadanía y Justicia Ambiental, Entre Rios – Argentina

GT Combate ao Racismo Ambiental

Greenpeace – Brasil

Grupo Consciência Indígena (GCI) – Santarém, PA

Grupo de Trabalho Amazônico – GTA

Grupo de Trabalho de Mobilização Social – GTMS

GPEA (Grupo Pesquisador em Educação Ambiental da UFMT) – Cuiabá – MT

Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA, UFMT

Ibase – Rio de Janeiro – RJ

INESC – Brasília – DF

Instituto Caracol – IC

Instituto Floresta – Alta Floresta, MT

Instituto Madeira Vivo – IMV

Instituto Socioambiental – ISA

Instituto Universidade Popular – UNIPOP

ITEREI – Refúgio Particular de Animais Nativos

Justiça Global – Rio de Janeiro

Koinonia – RJ

Movimento de Mulheres do Campo e Cidade da Transamazônica e Xingu

Movimento Negro Unificado e ADUFMAT/ GT de Etnias, Gênero e Classe/ANDES-SN

Movimento Xingu Vivo Para Sempre

Movimento Negro da Transamazônica e Xingu

Mutirão pela Cidadania

Operação Amazônia Nativa – OPAN

Rede Axé Dudu – Cuiabá – MT

Rede Mato-grossense de Educação Ambiental – REMTEA Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará Sub-sede Altamira

Rios Internacionais – Brasil

Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública regional Transaamazônica e Xingu

Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Pará – SINDSEP

Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH

S.O.S. Amazônia

Terræ Organização da Sociedade Civil

TOXISPHERA – Associação de Saúde Ambiental

 

[1] Nova numeração: 0018625-97.2012.4.01.0000

 

[2] http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php?tipoCon=1&proc=183418920124010000

 

[3] http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php?tipoCon=1&proc=186259720124010000

 

Fonte: Cimi - Regional Mato Grosso
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