27/03/2012

Justiça suspende licença e ordena consulta indígena para usina Teles Pires

Suspensão atende pedido de procuradores da República e promotores de Justiça que atuam no Pará e Mato Grosso. Usina atinge índios na divisa entre os estados

 

A Justiça Federal no Mato Grosso declarou inválida a licença de instalação da usina hidrelétrica de Teles Pires, que está sendo construída no rio de mesmo nome, na divisa com o estado do Pará. A juíza federal Célia Regina Ody Bernardes suspendeu também todas as obras, “em especial as detonações de rochas naturais que vêm ocorrendo na região do Salto Sete Quedas”, local considerado sagrado pelos índios Kayabi, Munduruku e Apiaká.

 

“Os documentos juntados nestes autos demonstram que a Licença de Instalação nº 818/2011 não atendeu à normativa constitucional e convencional acerca das sensíveis questões envolvidas no complexo licenciamento ambiental da UHE Teles Pires. O Ibama emitiu a Licença sem, antes, ouvir os povos indígenas afetados, em especial aqueles que cultuam o Salto Sete Quedas como lugar sagrado”, diz a decisão judicial. “Agindo assim, o Ibama descumpre obrigação internacionalmente contraída pela República Federativa do Brasil, notadamente a de aplicar a Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais”, conclui.

 

“Os documentos juntados aos autos tanto pelos autores (MPF) quanto pela Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A demonstram que o processo de diálogo previsto no artigo 6º e a participação prevista no artigo 7º da Convenção 169 da OIT não ocorreram. Também não encontrei sequer uma linha nos autos a indicar que as manifestações dos povos indígenas atingidos influíram de algum modo no processo decisório, seja para a tomada de decisão de instalar a usina, seja para a adoção de medidas mitigadoras dos danos que suportarão essas coletividades”, afirma a juíza Célia ao declarar inválida a licença concedida pelo Ibama.

 

Funai – Entre os documentos do licenciamento ambiental da usina, um ganha destaque no processo judicial. É um ofício de 2010 em que a Fundação Nacional do Índio (Funai) afirma que só poderá concordar com uma Licença de Instalação para o empreendimento se forem atendidas integralmente uma série de condicionantes, entre as quais a conclusão de estudos indígenas e cuidados especiais com a região do salto Sete Quedas pela sua importância simbólica e também para a alimentação indígena.

 

A juíza destaca que a área do salto é de reprodução de peixes migratórios, base alimentar da população indígena e cita as conclusões da própria Funai, que considera o salto como “refúgio da vida aquática”. “Quando esses ecossistemas são descaracterizados, o domínio dos espíritos também é afetado”, explica parecer em que a Funai rejeitou os estudos feitos pelo consórcio construtor da usina.

 

“O salto Sete Quedas é um local sagrado para os Munduruku, que crêem nele viverem vários espíritos, notadamente a Mãe dos Peixes, o músico Karupi, o espírito Karubixexpe e os espíritos dos antepassados. Exatamente por isso é que as corredeiras também são conhecidas como Uel, que significa lugar onde não se pode mexer”, registra a liminar.

 

Processo nº 0003947-44.2012.4.01.3600 2ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá.

 

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Fonte: Ministério Público Federal no Mato Grosso - Assessoria de Comunicação
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