19/03/2012

MPF/MS: Tribunal suspende decisão e autoriza fixação de marcos na TI Sombrerito

Área já foi reconhecida como tradicionalmente indígena por portaria do Ministério da Justiça

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu reverter decisão da Justiça Federal de Naviraí que excluía do processo de demarcação propriedades da Terra Indígena (TI) Sombrerito pertencentes a particulares antes da Constituição de 1988. A área está localizada no município de Sete Quedas, fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai. Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) favorável ao MPF, a demarcação deve continuar e os marcos que delimitam a área serão fixados.

 

A TI Sombrerito já foi reconhecida pelo Governo Federal como tradicionalmente indígena. Portaria do Ministério da Justiça – publicada em 2010 no Diário Oficial da União – declarou a área como de posse permanente do grupo guarani-ñandeva. O procedimento demarcatório, iniciado em 2003, já dura mais de oito anos. Após o reconhecimento da área e a fixação dos marcos, o procedimento segue para homologação pela presidência da República.

 

Para o MPF, apesar da área ainda ser objeto de ação judicial, dar prosseguimento à demarcação não significa prejudicar os proprietários das terras, mas sim preservar a vida de milhares de indígenas. “Se de um lado estão os bens patrimoniais dos produtores rurais (os quais poderão até ser objeto de indenização), do outro estão em jogo a vida e a dignidade de milhares de indígenas, cuja perda, apesar do maior valor, não será indenizada”.

 

Posse da área

 

O marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Raposa do Sol. As áreas cuja propriedade são de particulares desde antes da Constituição da República – promulgada em 05 de outubro de 1988 – não podem ser contestadas como tradicionalmente indígenas, exceto se comprovada a retirada compulsória dos índios de seu território tradicional.

 

No caso da TI Sombrerito, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação – que possui fé pública e foi elaborado antropólogos de renome – comprova a expulsão dos índios para dar espaço à agricultura e à pecuária.

 

“Afastar propriedades dos estudos demarcatórios tendo em vista a existência de titulação ou posse dessas áreas é o mesmo que negar a originalidade do direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam. É aceitar como natural a lamentável situação que os indígenas do Estado de Mato Grosso do Sul sofrem e admitir que o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana pode ser deixado em segundo plano”, enfatizou o MPF na ação protocolada no TRF3.

 

Ocupação ancestral

 

Estudos arqueológicos revelaram ocupação da região pelos guarani a partir do século V. A expulsão dos grupos indígenas de suas terras originais em Mato Grosso do Sul começou a partir do fim da Guerra do Paraguai, em 1870, quando o governo federal concedeu extensas áreas a colonos, que viviam da extração da erva-mate. Posteriormente, eles foram substituídos por migrantes do sul do país, que passaram a implementar a pecuária. Desde então, a região sul do Mato Grosso do Sul, que por longo tempo foi habitada unicamente pelos índios guarani, passou a ser sistematicamente desapropriada pelos brancos.

 

A partir de 1910, com a criação do Serviço de Proteção ao Índio (SPI), os indígenas  passaram a ser tutelados diretamente pelo Estado. É desta época a formação das primeiras reservas indígenas na região sul do estado, que hoje apresentam alta taxa de mortalidade infantil, de suicídio e de assassinatos.

 

Referência processual no Tribunal Regional Federal da 3ª Região: 0002261-93.2012.4.03.0000

 

Assessoria de Comunicação Social

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
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