Povo Xavante desmente suposto acordo com fazendeiros sobre Marãiwatsédé
Gilberto Vieira
Coordenador do Cimi/MT
Através de um documento protocolado no Ministério Público Federal (MPF), em Cuiabá, o povo Xavante da Terra Indígena Marãiwatsédé denuncia novas manobras dos invasores que visam prejudicar a desocupação da área.
No documento, uma carta assinada pelas lideranças Xavante e por mais de 370 membros da comunidade indígena, referendam a liderança do cacique Damião e reafirmam a convicção do povo de permanecer em sua terra, contrapondo, mais uma vez, supostos interesses de que sejam levados para o Parque Estadual do Araguaia, como sugerido pela Lei aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso em junho de 2011.
Na carta afirmam que o Parque do Araguaia nunca foi ocupado pelos Xavante, mas sim Marãiwatsédé. É nesta terra que estão os vestígios, a cultura, monumentos e espíritos sagrados para os Xavante.
Denunciam ainda articulações de má fé de alguns invasores que estariam levando um grupo de Xavante de outra terra indígena para o Parque. Este grupo, afirmam na carta, está sendo manipulado e não tem legitimidade para falar ou fazer acordos em nome dos Xavante de Marãiwatsédé. Estas manobras visam falsear um suposto acordo de permuta, algo que além de contrariar a vontade da comunidade de Marãiwatsédé se daria sem base legal, visto que a Constituição Federal Brasileira não permite que qualquer terra indígena seja permutada por outra área (Art. 231/CF).
Ao que parece, o mesmo desconhecimento ou ignorância sobre a Carta Magna que levou o governador a sancionar a absurda Lei 9.564/2011, contaminou outras pessoas.
O deslocamento, portanto, de qualquer grupo Xavante para aquela região ou outra qualquer em que se divulgue ser em troca de Marãiwatsédé é fruto de mancomunação que visa, sobretudo, forjar um suposto acordo entre Xavante de Marãiwatsédé e fazendeiros, o que além de inconstitucional, imoral e forçoso é uma afronta aos direitos e interesses do povo Xavante da Terra Indígena Marãiwatsédé.
Histórico
Os primeiros contatos da sociedade nacional com os Xavante se deram por volta de
Apesar das terras indígenas já serem protegidas pela Constituição vigente, as terras Xavante foram tituladas pelo estado de Mato Grosso a partir do ano de 1960.
Em 1966, encurralados numa pequena área alagadiça e expostos a inúmeras doenças, os Xavante foram transferidos pela Força Aérea Brasileira (FAB) para a Terra Indígena São Marcos, ao sul do estado, numa articulação entre particulares e governo militar. Grande parte da comunidade morreu na chegada
Em
Em 1° de outubro de 1993, o ministro da Justiça declarou a posse permanente indígena para efeito de demarcação, a ser realizada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio (Funai). As contestações contra a demarcação são julgadas improcedentes e, em 11 de dezembro de 1998, o presidente da República homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Marãiwatsédé, por decreto – ato administrativo que reconhece a legalidade do procedimento como um todo.
Após os trâmites das novas contestações judiciais, em fevereiro de 2007, o juiz da 5ª Vara, José Pires da Cunha, sentenciou a retirada de todos os invasores, caracterizando a presença dos não-índios como ocupação de má fé, além de determinar a recuperação das áreas degradadas da terra indígena Marãiwatsédé. Em outubro de
Diante da morosidade na efetivação da decisão judicial, no dia 19 de junho de 2011 o juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, determinou a remoção, em até 20 dias, das famílias de não índios que vivem na Terra Indígena Marãiwatsédé. Contudo, em 1° de julho, o desembargador Fagundes de Deus suspendeu temporariamente este mandado de desocupação, acatando o pedido de defesa dos invasores sob o argumento de que algum acordo pudesse ser feito em torno da terra indígena.
Os próprios moradores de Marãiwatsédé, através de uma carta endereçada à 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) já haviam manifestado sua determinação em não aceitar qualquer permuta ou acordo e ficarem em sua terra tradicional, já demarcada. Também, em outras oportunidades, repudiaram veementemente a aprovação da Lei Estadual 9.564.