19/01/2012

MPF aciona União por danos morais aos índios Tupinambá de Olivença

O prazo para demarcação de terras venceu há mais de 18 anos e a Funai, que iniciou os trabalhos a pedido dos índios desde 2003, ainda não delimitou a área, sujeitando a comunidade indígena à precariedade e à disputa constante de terras com fazendeiros da região.

 

Buscar reparação à comunidade indígena Tupinambá de Olivença pela aflição e sofrimento em função da abusiva demora na demarcação de suas terras. Esta é a intenção do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ao propor, nesta quarta-feira (16), ação de indenização por danos morais à União. O MPF em Ilhéus pede um milhão de reais pelo atraso de 23 anos no cumprimento da lei e pela demora, de oito anos, da Fundação Nacional do Índio (Funai) em demarcar as terras, localizadas nos municípios de Ilhéus, Buerarema, Una, São José da Vitória e Belmonte, no sul da Bahia.

 

O artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina o prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição, para a conclusão da demarcação das terras indígenas. Segundo a ação proposta pelo procurador da República Eduardo El Hage, passados mais de 23 anos, os Tupinambás de Olivença continuam sem a definição de seu território, situação que acabou “conduzindo os indígenas a situação de extrema aflição, na medida em que não lhes é assegurado o direito a ocupar porções de terra que são tradicionalmente suas”.

 

De acordo com o inquérito conduzido pelo MPF, a Funai tem conhecimento da existência da Terra Indígena Tupinambá de Olivença pelo menos desde o ano de 1996. Em 2000, o órgão assinalou a intenção de realizar os estudos necessários para a demarcação do território indígena. Embora tenha iniciado as visitas à área em 2001, a Funai informou sobre a formação do grupo de trabalho composto para a atividade apenas em 2003. Nos anos de 2005 e 2006, o órgão informou que havia prorrogado o prazo para entrega do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da terra Indígena Tupinambá, e apenas em 2008 constituiu um novo grupo para dar andamento ao documento, que resultaria na demarcação. O relatório foi concluído em 2009, mas até o momento as terras não foram demarcadas.

 

Sem o território definido legalmente, a população indígena local vive em condições precárias de moradia e saúde, sem área suficiente para o cultivo de alimentos que proporcione sua subsistência. “A ineficiência dos trabalhos de demarcação, que se protraem no tempo, encerra verdadeira insegurança jurídica à comunidade Tupinambá, o que, inclusive, é demonstrada pelo aumento do número de ações possessórias ajuizadas por fazendeiros, sendo que a Justiça, de forma geral, tem concedido liminares e sentenças em favor deles, fundamentadas, inclusive, no fato da terra indígena ainda não ter sido demarcada” – afirma o procurador, no curso da ação.

 

O MPF/BA requer a condenação da União ao pagamento de um milhão de reais a título de danos morais coletivos, e que a indenização seja revertida em investimentos diretos em políticas públicas destinadas aos indígenas da etnia Tupinambá.

 

Número do processo para consulta na Justiça: 261-68.2012.4.01.3301 (Subseção Judiciária de Ilhéus).

 

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Ministério Público Federal da Bahia
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