ALERTA GERAL – JULGAMENTO DA ACO 312 (Pataxó Hã-Hã-Hãe) QUARTA-FEIRA 28 DE SETEMBRO
O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quarta-feira, dia 28 de setembro, a continuidade do julgamento da Ação Cível Originária da Reserva Indígena Caramuru – Catarina Paraguassu, no Sul da Bahia, terras tradicionais dos Pataxó Hã-Hã-Hãe.
Imprescindível intensificar todo tipo de manifestação popular/entidades/articulações em favor dos índios Pataxó Hã-Hã-Hãe nos próximos dias, para dar visibilidade nas mídias, obter manifestações junto aos ministros do STF por fax, emails e telefones que seguem abaixo.
Sugestão de mensagem aos Ministros do STF:
Excelentíssima Senhora Ministra,
Excelentíssimo Senhor Ministro,
O drama do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe ganhou repercussão nacional e internacional quando, na madrugada do dia 20 de abril de 1997, o índio Galdino Jesus dos Santos, que dormia num ponto de ônibus no centro de Brasília, teve seu corpo incendiado por cinco jovens da classe-média brasiliense. Galdino buscava em Brasília apoio para as reivindicações de recuperação do seu território tradicional, a Terra Indígena Caramuru – Catarina Paraguassú, no sul da Bahia. Galdino é um dos trinta Pataxó Hã-Hã-Hãe assassinados na luta pela recuperação de suas terras.
No próximo dia 28 está marcada a continuidade do julgamento da ACO 312, ação na qual a Funai pede a nulidade dos títulos de propriedade de não-índios sobrepostos à Reserva Indígena, demarcada em
Por uma questão de Justiça solicito vossa especial atenção para a efetivação dos direitos do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, garantindo a integridade de suas terras tradicionais e pondo termo ao lamentável histórico de violências e massacres que este povo vem sofrendo desde os primeiros contatos com a sociedade não-indígena.
Respeitosamente,
(nome, RG ou CPF, endereço)
Enviar mensagens para:
Ministro Presidente Cezar Peluso Telefone: 55+ (61) 3217-4191 Telefone2: 55+ (61) 3217-4200 Fax: 55+ (61) 3217-4219 Email: [email protected] |
Ministro Vice-Presidente Ayres Britto Telefone: 55+ (61) 3217-4311 Telefone2: 55+ (61) 3217-4312 [4314] Fax: 55+ (61) 3217-4339 Email: [email protected] |
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha Chefe de Gabinete: Eduardo Silva Toledo Telefone: 55+ (61) 3217-4348 Telefone2: 55+ (61) 3217-4360 Fax: 55+ (61) 3217-4369 Email: [email protected] |
Ministro Celso de Mello Telefone: 55+ (61) 3217-4077 Fax: 55+ (61) 3217-4099 Email: [email protected] |
Ministro Marco Aurélio Telefone: 55+ (61) 3217-4281 Telefone2: 55+ (61) 3217-4282 Fax: 55+ (61) 3217-4309 Email: [email protected] |
Ministro Gilmar Mendes Telefone: 55+ (61) 3217-4175 Telefone2: 55+ (61) 3217-4161 Fax: 55+ (61) 3217-4189 Email: [email protected] |
Ministro Joaquim Barbosa Telefone: 55+ (61) 3217-4131 Telefone2: 55+ (61) 3217-4133 Fax: 55+ (61) 3217-4159 Email: [email protected] |
Ministro Ricardo Lewandowski Telefone: 55+ (61) 3217-4259 Fax: 55+ (61) 3217-4279 Email: [email protected] |
Ministro Dias Toffoli Telefone: 55+ (61) 3217-4102 Telefone2: 55+ (61) 3217-4104 [4708] Fax: 55+ (61) 3217-4711 Email: [email protected] |
Ministro Luiz Fux Telefone: 55+ (61) 3217-4387 Telefone2: 55+ (61) 3217-4371 Fax: 55+ (61) 3217-4399 Email: [email protected] |
Resumo para memória:
Na ação (ACO 312), a Funai pede que os títulos de propriedade incidentes sobre a Reserva Indígena sejam declarados nulos – ou seja, percam totalmente sua validade. Apesar de quatro perícias da Funai já terem confirmado a presença e a ocupação dos indígenas em suas terras desde pelo menos 1650, os ocupantes não-indígenas contestam a ação e se tratar de terras de propriedade da União. O Ministério Público Federal opinou a favor da nulidade dos títulos de propriedade concedidos aos não-indígenas em abril de 2001.
O julgamento da ACO 312 já começou. Segundo o relator do processo, Ministro Eros Grau, “não há títulos de propriedade válidos no interior da reserva, anteriores à vigência da Constituição Federal de
O artigo 186 daquela Carta considerava as terras ocupadas tradicionalmente pelos indígenas como sendo de domínio da União, para usufruto dos índios, além de declarar a nulidade de qualquer título de propriedade de terra localizada dentro da área.
O ministro Eros Grau concluiu que os índios estavam presentes na região desde muito antes da Constituição de 1967: “Abrange toda a área habitada, utilizada para o sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural”, e votou pela procedência da ação (a favor dos indígenas), “para declarar a nulidade de todos os títulos de propriedade cujas respectivas glebas estejam localizadas dentro da área da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu”.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e está pautado para ser reiniciado no próximo dia 28.