23/09/2011

ALERTA GERAL – JULGAMENTO DA ACO 312 (Pataxó Hã-Hã-Hãe) QUARTA-FEIRA 28 DE SETEMBRO

O Supremo Tribunal Federal marcou para a próxima quarta-feira, dia 28 de setembro, a continuidade do julgamento da Ação Cível Originária da Reserva Indígena Caramuru – Catarina Paraguassu, no Sul da Bahia, terras tradicionais dos Pataxó Hã-Hã-Hãe.

 

Imprescindível intensificar todo tipo de manifestação popular/entidades/articulações em favor dos índios Pataxó Hã-Hã-Hãe nos próximos dias, para dar visibilidade nas mídias, obter manifestações junto aos ministros do STF por fax, emails e telefones que seguem abaixo.

 

Sugestão de mensagem aos Ministros do STF:

 

Excelentíssima Senhora Ministra,

Excelentíssimo Senhor Ministro,

 

O drama do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe ganhou repercussão nacional e internacional quando, na madrugada do dia 20 de abril de 1997, o índio Galdino Jesus dos Santos, que dormia num ponto de ônibus no centro de Brasília, teve seu corpo incendiado por cinco jovens da classe-média brasiliense. Galdino buscava em Brasília apoio para as reivindicações de recuperação do seu território tradicional, a Terra Indígena Caramuru – Catarina Paraguassú, no sul da Bahia. Galdino é um dos trinta Pataxó Hã-Hã-Hãe assassinados na luta pela recuperação de suas terras.

No próximo dia 28 está marcada a continuidade do julgamento da ACO 312, ação na qual a Funai pede a nulidade dos títulos de propriedade de não-índios sobrepostos à Reserva Indígena, demarcada em 1938. A maioria desses títulos foi concedida pelo estado da Bahia durante a gestão de Antonio Carlos Magalhães, nos anos 70.

Por uma questão de Justiça solicito vossa especial atenção para a efetivação dos direitos do povo Pataxó Hã-Hã-Hãe, garantindo a integridade de suas terras tradicionais e pondo termo ao lamentável histórico de violências e massacres que este povo vem sofrendo desde os primeiros contatos com a sociedade não-indígena.

Respeitosamente,

 

(nome, RG ou CPF, endereço)

 

Enviar mensagens para:

 

Ministro Presidente

Cezar Peluso

Telefone: 55+ (61) 3217-4191     

Telefone2: 55+ (61) 3217-4200     

Fax: 55+ (61) 3217-4219     

Email:  [email protected]

Ministro Vice-Presidente

Ayres Britto

Telefone: 55+ (61) 3217-4311     

Telefone2: 55+ (61) 3217-4312  [4314]

Fax: 55+ (61) 3217-4339     

Email:  [email protected]

Ministra

Cármen Lúcia Antunes Rocha

Chefe de Gabinete: Eduardo Silva Toledo

Telefone: 55+ (61) 3217-4348     

Telefone2: 55+ (61) 3217-4360     

Fax: 55+ (61) 3217-4369     

Email:  [email protected]

Ministro

Celso de Mello

Telefone: 55+  (61) 3217-4077     

Fax: 55+ (61) 3217-4099     

Email:  [email protected]

Ministro

Marco Aurélio

Telefone: 55+ (61) 3217-4281     

Telefone2: 55+ (61) 3217-4282     

Fax: 55+ (61) 3217-4309     

Email:  [email protected]

Ministro

Gilmar Mendes

Telefone: 55+ (61) 3217-4175     

Telefone2: 55+ (61) 3217-4161     

Fax: 55+ (61) 3217-4189     

Email: [email protected]

Ministro

Joaquim Barbosa

Telefone: 55+  (61) 3217-4131     

Telefone2: 55+ (61) 3217-4133     

Fax: 55+ (61) 3217-4159     

Email:  [email protected]

Ministro

Ricardo Lewandowski

Telefone: 55+ (61) 3217-4259     

Fax: 55+ (61) 3217-4279     

Email:  [email protected]

Ministro Dias Toffoli

Telefone: 55+ (61) 3217-4102     

Telefone2: 55+ (61) 3217-4104       [4708]

Fax: 55+ (61) 3217-4711     

Email:  [email protected]

Ministro

Luiz Fux

Telefone: 55+ (61) 3217-4387     

Telefone2: 55+ (61) 3217-4371     

Fax: 55+ (61) 3217-4399     

Email:  [email protected]

 

Resumo para memória:

 

Na ação (ACO 312), a Funai pede que os títulos de propriedade incidentes sobre a Reserva Indígena sejam declarados nulos – ou seja, percam totalmente sua validade. Apesar de quatro perícias da Funai já terem confirmado a presença e a ocupação dos indígenas em suas terras desde pelo menos 1650, os ocupantes não-indígenas contestam a ação e se tratar de terras de propriedade da União. O Ministério Público Federal opinou a favor da nulidade dos títulos de propriedade concedidos aos não-indígenas em abril de 2001.

 

O julgamento da ACO 312 já começou. Segundo o relator do processo, Ministro Eros Grau, “não há títulos de propriedade válidos no interior da reserva, anteriores à vigência da Constituição Federal de 1967”, que é a Constituição de referência para o caso, pois estava valendo no momento em que a ACO 312 chegou ao STF, em 1982.

 

O artigo 186 daquela Carta considerava as terras ocupadas tradicionalmente pelos indígenas como sendo de domínio da União, para usufruto dos índios, além de declarar a nulidade de qualquer título de propriedade de terra localizada dentro da área.

 

O ministro Eros Grau concluiu que os índios estavam presentes na região desde muito antes da Constituição de 1967: “Abrange toda a área habitada, utilizada para o sustento do índio, necessária à preservação de sua identidade cultural”, e votou pela procedência da ação (a favor dos indígenas), “para declarar a nulidade de todos os títulos de propriedade cujas respectivas glebas estejam localizadas dentro da área da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu”.

 

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e está pautado para ser reiniciado no próximo dia 28.

 

Fonte: Cimi
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