MPF/RO: Juiz determina revisão da terra indígena Kaxarari
Na ação civil pública, o MPF/RO informou que a demarcação da terra indígena ocorreu em 1986 e foi corrigida em 1992, por um decreto presidencial. Entretanto, naquela época, a correção dos limites territoriais não contemplou toda a área tradicionalmente ocupada e não contou com a participação dos principais interessados – os índios. Na ocasião dos estudos de revisão territorial, os indígenas estavam acuados pela ação de grileiros que invadiam suas terras e também se ocupavam com a preparação da terra para o plantio.
O povo Kaxarari há tempos reclamava de que áreas tradicionais ficaram de fora da demarcação. Dentre elas estão o Lago de Takwatxa; a Maloquinha do Mukãpu; as árvores sagradas; o Kupa (símbolo da medicina e encontro com os espíritos); a antiga maloca Tseruwã; o local chamado de Mushalawy (pai das castanheiras), onde está o pé da primeira castanheira; entre outros locais.
Na ação, a Funai confirmou que tinha conhecimento das reivindicações dos índios, mas alegou não ter técnicos suficientes para fazer a revisão dos limites da terra indígena. A procuradora da República Lucyana Pepe argumentou que “os índios esperam a revisão territorial há muito tempo e, para eles, a terra constitui sua própria identidade”. A decisão judicial sobre a revisão da reserva Kaxarari foi determinada no dia 19 de agosto.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Rondônia
Contato: (69) 3216-0525 / 8431-9761
E-mail: [email protected]