20/05/2011

MPF/MT recomenda à Sema a suspensão de licenças para exploração de Terra Indígena

A Sema tem o prazo de dez dias, a partir do recebimento, para responder se atenderá a recomendação do MPF

A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sema) terá que suspender as licenças ambientais que já tenham sido expedidas sobre a área correspondente à Terra Indígena (TI) Portal do Encantado e cessar a expedição de novas licenças naquela região. Isso é o que diz a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 9 de maio.

Após receber denúncias, vindas da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dos indígenas da etnia chiquitano sobre a ocorrência de crimes ambientais na TI Portal do Encantado – que abrange os municípios de Porto Esperidião, Cáceres, Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, em Mato Grosso –, o MPF solicitou informações à Sema. Em resposta enviada ao MPF, a secretaria admitiu a existência de processos administrativos de licenciamento ambiental referentes a imóveis situados tanto no entorno quanto diretamente incidentes sobre a terra dos chiquitanos.

Porém, a procuradora responsável pela recomendação afirma que, de acordo com Lei Ordinária nº 6.001/1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, as terras indígenas não podem ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas, sendo vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa.

Para regularizar a situação, o MPF recomendou à Sema que suspenda as licenças ambientais que já tenham sido expedidas sobre a área correspondente à TI. A Sema tem o prazo de dez dias, a partir do recebimento, para responder se atenderá a recomendação do MPF.

Reconhecimento da União – A Terra Indígena Portal do Encantado, ocupada pela etnia chiquitano, está identificada e delimitada como de propriedade daquele grupo indígena há mais de cinco anos, conforme o Decreto Presidencial 073/2005/PRES, publicado no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 2005. O processo administrativo que visa reconhecer oficialmente a área como de ocupação tradicional pelos índios já está no Ministério da Justiça aguardando somente a portaria de demarcação.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Mato Grosso

Fonte: MPF/MT
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