MPF/MT recomenda à Sema a suspensão de licenças para exploração de Terra Indígena
A Sema tem o prazo de dez dias, a partir do recebimento, para responder se atenderá a recomendação do MPF
A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sema) terá que suspender as licenças ambientais que já tenham sido expedidas sobre a área correspondente à Terra Indígena (TI) Portal do Encantado e cessar a expedição de novas licenças naquela região. Isso é o que diz a recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) no último dia 9 de maio.
Após receber denúncias, vindas da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dos indígenas da etnia chiquitano sobre a ocorrência de crimes ambientais na TI Portal do Encantado – que abrange os municípios de Porto Esperidião, Cáceres, Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade,
Porém, a procuradora responsável pela recomendação afirma que, de acordo com Lei Ordinária nº 6.001/1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, as terras indígenas não podem ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas, sendo vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa.
Para regularizar a situação, o MPF recomendou à Sema que suspenda as licenças ambientais que já tenham sido expedidas sobre a área correspondente à TI. A Sema tem o prazo de dez dias, a partir do recebimento, para responder se atenderá a recomendação do MPF.
Reconhecimento da União – A Terra Indígena Portal do Encantado, ocupada pela etnia chiquitano, está identificada e delimitada como de propriedade daquele grupo indígena há mais de cinco anos, conforme o Decreto Presidencial 073/2005/PRES, publicado no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 2005. O processo administrativo que visa reconhecer oficialmente a área como de ocupação tradicional pelos índios já está no Ministério da Justiça aguardando somente a portaria de demarcação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República