Informe nº 964: Indígenas Terena sofrem com demora em demarcação de suas terras
Espera já chega há quase dez anos, sem que Funai e governo dêem prosseguimento ao processo demarcatório da área
Acampados desde a última quinta-feira, 12 de maio, na fazenda 3R, no município de Sidrolândia, indígenas do povo Terena aguardam que o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) consigam reverter a decisão da Justiça Federal para que saiam da área, localizada a
O grupo, formado por cerca de mil pessoas, reivindica a posse permanente da terra já identificada e reconhecida como de ocupação tradicional do povo Terena. Em 2010, o Ministério da Justiça publicou a portaria declaratória da Terra Indígena Buriti, que fica localizada entre os municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, este último, onde os indígenas estão acampados.
Na TI Buriti, que abrange 17,2 mil hectares, vivem cerca de 5 mil indígenas, divididos em nove aldeias. Há quase 10 anos, esses indígenas aguardam a demarcação de suas terras. No entanto, diversas decisões judiciais suspenderam o curso do procedimento demarcatório, iniciado em 2001, com a aprovação do relatório de identificação da área pela presidência da Funai.
Ontem, 18, o grupo bloqueou por cerca de seis horas, a BR 163, na altura do km 522, sentido Campo Grande. A decisão foi fruto do cansaço pela espera da demarcação e por uma posição do governo em relação à reivindicação dos indígenas. O grupo só desbloqueou a estrada com a garantia dada pelo coordenador da Funai
Entenda o caso
Em 2001, após a publicação do relatório de identificação, fazendeiros incidentes na terra indígena propuseram Ação Declaratória na Justiça Federal de Campo Grande solicitando a nulidade da identificação antropológica. Durante este período a demarcação ficou paralisada. Somente em 2004, o Juiz Federal de Campo Grande, Odilon de Oliveira, proferiu sentença no processo. A decisão foi contrária aos direitos territoriais do povo Terena, fundamentando que a terra reivindicada se tratava de “aldeamento extinto”, com entendimentos não aplicáveis à realidade de Mato Grosso do Sul.
Após a decisão do juiz, foram movidos recursos pelo MPF e Funai para o Tribunal Regional Federal da 3º Região,
Com a decisão do Tribunal Regional Federal reconhecendo os direitos territoriais dos Terena, após 9 (nove) anos de espera, em 28 de Setembro de 2010, foi publicada a Portaria Declaratória (nº 3.079/2010) dos limites da Terra Indígena Buriti pelo Ministério da Justiça.
De lá para cá, foram diversas movimentações do povo Terena de Buriti pedindo a celeridade no julgamento dos processos judiciais e a conclusão das demarcações, sendo que em Outubro de 2009, houve uma grande mobilização de retomada de terras onde, no mês seguinte, os Terena acabaram sendo violentamente expulsos por ação da Polícia Militar de MS em conjunto com fazendeiros incidentes na Terra Indígena, sem que houvesse qualquer ordem judicial para isso. Foi instaurado Inquérito na Policia Federal de Campo Grande para apurar o caso.
Após a Portaria Declaratória do ministro, o próximo passo seria que a Funai promovesse a demarcação física dos limites da terra, disponibilizando imediatamente os profissionais encarregados para a colocação dos marcos, visando que o processo administrativo possa seguir para suas etapas finais, com a esperada homologação da demarcação pela Presidenta da República, Dilma Roussef.
O processo de demarcação da Terra Indígena Buriti segue em tramitação no Tribunal Regional Federal da 3ª Região,