13/05/2011

Indígenas Terena reivindicam posse de sua terra tradicional

Grupo ainda reivindica que a Fundação Nacional do Índio (Funai) conclua imediatamente os procedimentos de demarcação que já foram iniciados

 

Por Cimi Regional MS

 

Desde ontem, 12 de maio, cerca de mil indígenas do povo Terena ocupam parcela de sua terra tradicional Buriti, nos municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, em Mato Grosso do Sul. As movimentações de retomada se deram em fazendas incidentes na Terra Indígena.

 

Os Terena reivindicam a posse de suas terras e que a Fundação Nacional do Índio (Funai) conclua imediatamente os procedimentos de demarcação que já foram iniciados.

 

A Terra Indígena Buriti foi identificada pela Funai em 02 de Agosto de 2001, com superfície de 17.200 hectares. Atualmente, cerca de 5 mil índios vivem em apenas 2,1 mil hectares de terra que já foram assegurados pela União em 1928 e que compõe a totalidade dos 17 mil hectares que ainda estão na posse de fazendeiros.

 

Em 2001, após a publicação do relatório de identificação, fazendeiros incidentes na terra indígena propuseram Ação Declaratória na Justiça Federal de Campo Grande solicitando a nulidade da identificação antropológica. Durante este período a demarcação ficou paralisada. Somente em 2004, o Juiz Federal de Campo Grande, Odilon de Oliveira, proferiu sentença no processo. A decisão foi contrária aos direitos territoriais do povo Terena, fundamentando que a terra reivindicada se tratava de “aldeamento extinto”, com entendimentos não aplicáveis à realidade de Mato Grosso do Sul.

 

Após a decisão do Juiz, foram movidos recursos pelo Ministério Público Federal e Funai para o Tribunal Regional Federal da 3º Região, em São Paulo, que tramitaram até o seu julgamento em 11 de dezembro de 2006. Na decisão do Tribunal, foi modificada a sentença proferida pelo Juiz Federal de Campo Grande, reconhecendo que a Terra Indígena Buriti é terra “tradicionalmente ocupada pelo povo Terena”, sendo determinado o prosseguimento normal da demarcação pelo Governo Federal. Em 9 de Janeiro de 2008, ainda foram movidos pelos fazendeiros Embargos contra a decisão e que ainda não foram julgados, o que vem causando ainda mais demora na solução do processo. 

 

Com a decisão do Tribunal Regional Federal reconhecendo os direitos territoriais dos Terena, após 9 (nove) anos de espera, em 28 de Setembro de 2010, foi publicada a Portaria Declaratória (nº 3.079/2010) dos limites da Terra Indígena Buriti pelo Ministério da Justiça.

 

De lá para cá, foram diversas movimentações do povo Terena de Buriti pedindo a celeridade no julgamento dos processos judiciais e a conclusão das demarcações, sendo que em Outubro de 2009, houve uma grande mobilização de retomada de terras onde, no mês seguinte, os Terena acabaram sendo violentamente expulsos por ação da Polícia Militar de MS em conjunto com fazendeiros incidentes na Terra Indígena, sem que houvesse qualquer ordem judicial para isso. Foi instaurado Inquérito na Policia Federal de Campo Grande para apurar o caso.

 

Após a Portaria Declaratória do ministro, o próximo passo seria que a Funai promovesse a demarcação física dos limites da terra, disponibilizando imediatamente os profissionais encarregados para a colocação dos marcos, visando que o processo administrativo possa seguir para suas etapas finais, com a esperada homologação da demarcação pela Presidenta da República, Dilma Roussef.

Fonte: Cimi Regional MS
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