Informe nº 963: CNBB publica moção de apoio aos povos indígenas do país
Em documento, bispos afirmam compromisso e solidariedade da igreja com a causa indígena e cobra do governo que este cumpra seu dever constitucional de demarcar os territórios indígenas e garantir sua integridade física e cultural
Por Cleymenne Cerqueira
Os bispos do Brasil, reunidos na 49ª Assembleia Geral da Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Aparecida do Norte (SP), emitiram moção de compromisso e solidariedade com a causa indígena do país. No texto, eles afirmam que mais uma vez tomaram conhecimento dos sofrimentos e injustiças que afetam os povos indígenas, não podendo, por isso, deixar de reagir, diante dessa grave situação.
As informações sobre o martírio sofrido por esses povos, lesados em seus direitos tradicionais e constitucionais foram transmitidas por Dom Erwin Kräutler, bispo do Xingu (PA) e presidente do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), durante a assembleia. De forma sucinta, dom Erwin falou sobre a luta dos indígenas pela demarcação de seus territórios tradicionais e contra a criminalização de suas lideranças, quando do envolvimento em ações que busquem a garantia dos direitos de seus povos.
A CNBB corrobora com a fala de dom Erwin ao afirmar que grande parte dos povos indígenas enfrenta conflitos decorrentes da não demarcação de suas terras, situação crucial e, certamente, a mais cruel e polêmica. “Muitos povos indígenas enfrentam conflitos decorrentes da não demarcação de suas terras, perseguição de suas lideranças, ameaças de morte, assassinatos, prisões ilegais, criminalização de suas lutas e outras agressões à sua dignidade e aos seus direitos constitucionais”.
Somente entre 2003 e 2010, 499 indígenas foram assassinados, a maioria
Na moção, os bispos falam sobre a necessidade de se ouvir os povos indígenas com relação aos empreendimentos que interferem em seus territórios, bem como combater a violência e proteger a integridade física dos membros de suas comunidades. Eles encerram o documento, chamando atenção do governo federal “para que cumpra seu dever constitucional de demarcar e proteger todas as terras tradicionalmente ocupadas, conforme o estabelecido no artigo 231, de nossa Carta Magna.
Empresas terão que pagar indenização por escravizar indígenas
Além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, as empresas do grupo J. Pessoa foram condenadas a assumirem solidariamente as obrigações de não manter empregados em condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho
Indenização de R$ 5 milhões em danos morais coletivos. Esse é o valor que as empresas Agrisul Agrícola Ltda e Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA), de Brasilândia (MS), terão que pagar a entidades filantrópicas como reparação pelo dano causado à sociedade por escravizar, discriminar e manter em condições desumanas seus mais de mil trabalhadores, dos quais, 820 indígenas.
A condenação resulta de ação proposta em agosto de 2008 por procuradores do Núcleo de Enfrentamento às Irregularidades Trabalhistas no Setor Sucroalcooleiro. O grupo teve por base a situação constatada na Usina De Brasilândia, a Debrasa, durante operação do Grupo Móvel de Fiscalização, em novembro de 2007, quando foram encontrados trabalhadores em alojamentos precários, sem instalações sanitárias adequadas, lixo e esgoto a céu aberto.
Os procuradores atribuíram à situação condições subumanas e de escravidão. Nas frentes de trabalho, não havia local protegido contra a chuva, não era prestada assistência médica e nem mesmo equipamentos de segurança individual eram fornecidos. Os trabalhadores ainda tinham que conviver com falta de água e alimentação adequada. Os ônibus que faziam o transporte dos trabalhadores eram sujos e em condições precárias.
No local, dos mais de mil trabalhadores, cerca de 80% eram indígenas que viviam em situação ainda pior que os demais empregados, sofrendo discriminação e sendo mantidos em condições precárias de higiene e alojamento. De acordo com o Flávio Machado, missionário do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) no estado, a situação descrita pelo grupo não é novidade, visto que muito indígenas trabalham em empresas e grandes plantações da região em situação de escravidão.
Para o missionário, a decisão traz esperança aos povos indígenas da região, embora o valor a ser pago não signifique muito para as empresas que ganham fortunas sobre a exploração de mão de obra barata. “Cifras maiores deverão ser cobradas, apesar delas não repararem os danos causados aos indígenas e suas comunidades”, afirmou.
De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul, somente nos canaviais do estado, das 20 toneladas de cana que um trabalhador indígena é obrigado a cortar por dia, somente
Machado afirma ainda que a decisão é exemplar quando se analisa a situação de discriminação e violência em que vivem os indígenas do estado. “É uma vitória dos povos indígenas do MS que veem seus direitos e vida sendo historicamente violados e subjugados em face de um desenvolvimento desastroso para a humanidade. Cerca de 80% dos trabalhadores encontrados eram indígenas, o que comprova que estes são vítimas das preconceituosas concepções coloniais sobre a mão de obra indígena”, disse.
De acordo com o missionário, a decisão ainda ajudará em outros casos, que tramitam na Justiça do estado, quanto à denúncias de escravidão, aliciamento de menores para o trabalho nas usinas, violações dos direitos trabalhistas, discriminação e racismo registrados. Casos registrados de forma veemente no Mato Grosso do Sul.
Sentença
Além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, as empresas do grupo J. Pessoa foram condenadas a assumirem solidariamente as obrigações de não manter empregados em condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho e zelar para que ninguém seja submetido a tratamento desumano, degradante ou humilhante. Todos os empregados deverão ter os contratos de trabalho registrados e a jornada de trabalho deverá ser corretamente controlada, não prorrogada além dos limites legais, com a concessão das pausas previstas na legislação e os pagamentos devidos.
As escalas de trabalho deverão ser respeitadas e os empregados não poderão ser submetidos a trabalho nos feriados nacionais e religiosos, sem permissão da autoridade competente e sem a ocorrência de necessidade imperiosa de serviço. Dentre as obrigações, estão ainda a concessão e pagamento de férias, horas extras, verbas rescisórias e a adequação do meio ambiente de trabalho.
No que tange especificamente à situação dos indígenas, as empresas foram condenadas a não praticar qualquer discriminação contra trabalhadores, principalmente os indígenas e aqueles que tenham ajuizado reclamação trabalhista, utilizando-se do direito constitucionalmente garantido.