Belo Monte: governo brasileiro precisa respeitar o direito das oitivas indígenas
O MPF não é parte no caso que foi apresentado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas trava a mesma batalha em processo que tramita desde 2006 na justiça brasileira
Belém, 05 de abril de 2011
O Ministério Público Federal aguarda o julgamento de um processo iniciado em 2006 pelo mesmo motivo que levou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a pedir a suspensão do licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte: até hoje o governo brasileiro não respeitou o direito dos índios do Xingu a serem consultados antes da decisão de se construir a usina em suas terras.
O direito das oitivas é previsto no artigo 231 da Constituição brasileira e também na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, tratado do qual o país é signatário. Para o MPF no Pará, o direito foi desrespeitado: trata-se de uma consulta política, que deve ser feita pelo Congresso Nacional antes que se decida pela instalação da usina.
Em vez disso, o governo brasileiro conseguiu fazer tramitar em tempo recorde um decreto legislativo no Congresso Nacional – foram 15 dias de trâmite – sem conversar com os índios. Na época, o senador paraense Luiz Otávio Campos chegou a chamar o projeto de projeto-bala, pela rapidez.
Por esse motivo, em 2006, o MPF ajuizou a segunda ação civil pública movida contra a hidrelétrica de Belo Monte. Ano passado, o processo deveria ter sido julgado no dia 22 de novembro, mas a pedido da Advocacia Geral da União, o julgamento foi adiado. É esse julgamento que vai dizer, afinal, se o Brasil pode passar a borracha no artigo 231 da Constituição e não realizar as oitivas indígenas.
Nas últimas argumentações enviadas pela AGU à Justiça no bojo desse processo, o governo faz alegações contraditórias: ora afirma que as oitivas foram realizadas pelos servidores da Funai, ora afirma que elas não são necessárias porque o empreendimento não afeta Terras Indígenas.
As reuniões feitas em aldeias indígenas por servidores da Funai como etapas dos Estudos de Impacto Ambiental foram gravadas
Mesmo assim, em
“Quanto ao argumento de que o empreendimento não afeta terras indígenas porque elas não serão alagadas, beira o ridículo. Duas aldeias indígenas estão bem nas margens do rio Xingu na área em que ele deve secar, desaparecer, por causa do desvio de água para a usina. Estamos trabalhando com a hipótese concreta de remoção de povos indígenas, o que é vedado pela Constituição porque ao longo da história só causou tragédias”, explica o procurador da República Ubiratan Cazetta.
“Todas as etapas que a lei exige para esse licenciamento foram burladas pelo governo. É por isso que já ajuizamos 10 ações contra Belo Monte. E é por isso que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos está atuando: para evitar a violação de direitos dos povos indígenas e ribeirinhos. O governo brasileiro se dizer perplexo depois de tantos alertas sobre essas violações é que nos surpreende”, explica o procurador da República Felício Pontes Jr.
Entenda como funciona o Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Podem fazer denúncia ao Sistema entidades nacionais não estatais e que sejam credenciadas e consideradas representativas da sociedade civil do país. A Comissão analisa as denúncias, pede informações ao país, pode fazer recomendações como a que foi feita agora e, em caso de violação dos direitos humanos, submete o caso à Corte Interamericana. Na Corte, o país tem direito à defesa, mas pode ser condenado em sanções ou obrigações de fazer. O Brasil já foi condenado três vezes na Corte.
Ministério Público Federal no Pará
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