04/04/2011

MPF/RS: União deve garantir continuidade de serviços de saúde para indígenas

Atendimento de saúde para os índios de dois municípios do noroeste gaúcho devem ser mantidos pela recém criada Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai)

 

A União deve garantir a continuidade do serviço público essencial à saúde aos indígenas residentes na Terra Indígena do Guarida, em área abrangida pelos municípios de Redentora e Tenente Portela, no noroeste do Rio Grande do Sul.

 

O número mínimo de profissionais de saúde a serem mantidos no local está previsto em portaria editada pelo Ministério da Saúde (Anexo II da Portaria Conjunta n° 47, de 23.06.2006).

 

O Ministério Público Federal (MPF/RS) obteve decisão favorável em pedido de liminar contido na ação civil pública ajuizada na Justiça Federal de Santa Rosa que busca garantir a continuidade na prestação do serviço essencial de saúde aos indígenas residentes na Reserva Indígena do Guarida.

 

O MPF pede na ação que profissionais sejam contratados em caráter de emergencialidade pela União para atuarem na área, em equipes multidisciplinares de saúde indígena (EMSIs).

 

Para o procurador da República Gabriel Silveira de Queirós Campos, autor da ação, a mudança estabelecida com a atribuição da responsabilidade pela assistência à saúde indígena para a recém-criada Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) não pode paralisar os serviços que vinham sendo prestados através de convênios celebrados entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e os dois municípios em questão.

 

A Funasa repassava às prefeituras de Redentora e Tenente Portela verbas federais do Sistema Único de Saúde (SUS) para que elas viabilizassem o atendimento por meio das equipes multidisciplinares de saúde indígena, cuja contratação era feita, até pouco tempo, de forma indireta, com a intermediação de entidades como as Associações de Amigos dos Excepcionais (APAEs).

 

Essa forma de contratação, entretanto, foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que exigiu dos municípios a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), nos quais se comprometeram a realizar concurso público para contratação de profissionais de saúde.

 

Com a notícia de que a nova secretaria criada pelo governo federal – a Sesai – pretende executar diretamente o serviço público de assistência à saúde indígena e que a União cessaria os repasses mensais de verbas para os municípios (via Funasa), as prefeituras de Redentora e Tenente Portela recusaram-se a nomear os candidatos aprovados em seus concursos, com receio de perda da fonte permanente de custeio da saúde indígena.

 

O serviço, diante do dilema criado, está sendo prestado de forma deficiente pelos municípios conveniados, mediante utilização de voluntários e alguns profissionais remanejados, ainda que os conveniados continuem percebendo integralmente as verbas previstas nos convênios entabulados com a Funasa.

 

De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, a equipe multidisciplinar de Tenente Portela deverá contar com dois médicos, um odontólogo, três enfermeiros, quatro técnicos em enfermagem e três agentes indígenas de saneamento; em Redentora, a equipe multidisciplinar deverá contar com três médicos, dois odontólogos, quatro enfermeiros, 11 técnicos em enfermagem e oito agentes indígenas de saneamento; todos com jornada de trabalho correspondente a 40 horas semanais.

 

A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo 500006737.2011.4.04.7115.

 

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria da República no RS
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