Em Dourados, indígenas assinam TAC para regularização de plantio em terra indígena
31 agricultores já assinaram o acordo. A área fiscalizada soma
O Ministério Público Federal (MPF)
No acordo, os indígenas afirmam não arrendar terras e assumem a responsabilidade de comprovar as condições financeiras para o plantio, colheita e comercialização dos produtos. Para tanto, os agricultores devem apresentar documentos que comprovem as operações de venda após cada safra e, ainda, comunicar ao MPF a área e a cultura a ser plantada, com antecedência mínima de 30 dias.
A fiscalização do cumprimento das cláusulas do TAC será feita pelo Ministério Público Federal. A quebra do acordo acarretará em sanções penais, cíveis e administrativas. As lavouras onde for comprovado o arrendamento irregular ou cujos responsáveis se recusarem a assinar o TAC poderão ser destruídas, mediante ordem judicial.
Plantação de soja
No termo, os indígenas também se comprometem a não plantar sementes transgênicas a partir da próxima safra (2011/2012) e a sempre buscar autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) para suas plantações. Além disso, o cultivo deve ser acompanhado de receituário agronômico e obedecer o vazio sanitário, que consiste na eliminação de todas as plantas de soja entre 1º de julho e 30 de setembro, para evitar que o fungo causador da ferrugem da soja se multiplique durante o final da entressafra.
Os agricultores deverão, ainda, observar os parâmetros sanitários e ambientais definidos pela legislação brasileira, inclusive quanto ao recolhimento de embalagens de agrotóxicos e produtos químicos.
Histórico
O Ministério Público Federal trabalha com o ajustamento do TAC desde janeiro de 2011, quando realizou medições das terras agricultáveis na Reserva Indígena de Dourados para identificar as áreas de lavoura e os responsáveis pelo cultivo.
O Termo originou de ação civil pública ajuizada pelo MPF na Justiça Federal de Dourados em outubro de 2009. Segundo investigações, de
Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 2007.60.02.001515-4 (denúncia criminal)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
(67) 3312-7265/ 9297-1903
(67) 3312-7283/ 9142-3976
www.prms.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ms