23/02/2011

Mantida Portaria Declaratória da Terra Indígena Araça’í

O desembargador Federal Vilson Darós anulou a suspensão da Portaria Declaratória nº 790/2007, do Ministério da Justiça, que reconheceu como terra indígena uma área de 2.721 hectares, localizada nos municípios de Cunha Porã e Saudades, em Santa Catarina. A área é reivindicada pelos Guarani há mais de 10 anos e a portaria declaratória permite a criação da Reserva Indígena Guarani de Araça’í.

 

A decisão de Darós anula então, a sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC) que havia declarado a suspensão da portaria, e assegura a continuidade do processo demarcação da terra indígena. A Funai ao impetrar a ação, afirmou que o fez com o objetivo de preservar, essencialmente, a ordem pública e garantir que os indígenas Guarani possam livremente usufruir da área, já reconhecida como de ocupação tradicional indígena pelo Ministério da Justiça.

 

A área é reivindicada por famílias Guarani que estão vivendo, temporariamente, nas aldeias Passo Feio e M’baracá Mirim – reserva Nonoai, no Rio Grande do Sul, pertencentes ao povo Kaingang. Há ainda outro grupo Guarani vivendo na Terra Indígena Toldo Chimbangue, em Santa Catarina, também território dos Kaingang.

 

De acordo com o coordenador do Regional Cimi Sul, Jacson Santana, essas famílias estão vivendo em pequenas áreas cedidas pelos Kaingang, mas estão com dificuldade para garantir a própria subsistência e para ter acesso a serviços básicos de saúde e educação. “Eles estão passando por necessidade e têm enfrentando muitas dificuldades para se manter. A área cedida é pequena e não possibilita a produção de alimentos ou outros meios de geração de renda”, afirma.

 

A Funai, ao ajuizar a ação, confirma a informação, declarando que as famílias que vivem nas aldeias Passo Feio e M’baracá Mirim se dedicam a atividades agrícolas de subsistência, mas também trabalham como diaristas, pois a extensão de terras não supre suas necessidades. Já as famílias que estão na terra Toldo Chimbangue dependem de cestas básicas fornecidas pela própria fundação, pois a extensão de terras cedidas pelos Kaingang não permite o desenvolvimento de produção agrícola.

 

Para João Barbosa, Guarani que vive na comunidade Toldo Chimbangue, a decisão do desembargador é um sinal de esperança. “Estamos muitos felizes. É uma grande vitória para nós. Estávamos todos muito abatidos e preocupados com a anulação da portaria. Agora, esperamos que os trabalhos de demarcação continuem e nossa terra seja reconhecida”, disse.

 

Agricultores

 

Em sua decisão, Darón citou ainda as famílias de agricultores que vivem atualmente na área reivindicada pelos Guarani. Ele pede que se dê continuidade ao processo de demarcação da terra, mas ao mesmo tempo garante a presença dos agricultores na área até que a situação seja resolvida de forma definitiva, assegurando aos indígenas a posse de seu território tradicional e aos agricultores assentamento em outro local.

 

“ (…) não pode ser desprezada a situação das inúmeras famílias de pequenos agricultores que, pelo visto, exercem a posse das terras litigiosas desde longa data, local onde desempenham atividades econômicas e constituíram patrimônio (…). Diante disso, deve prosseguir o procedimento demarcatório, porém a posse atual mantém-se em favor dos proprietários da área litigiosa, como forma de preservar a ordem pública.

Fonte: Cimi
Share this: