31/01/2011

Juiz dá 72h para Ibama se manifestar sobre Belo Monte

Na ação, o MPF alega que a licença expedida pelo Ibama é ilegal

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a empresa e a concessionária Norte Energia S.A., que vai construir a hidrelétrica de Belo Monte, no município de Altamira (PA), têm até a próxima semana para prestar informações à Justiça Federal sobre licença ambiental que autoriza a abertura do canteiro de obras do empreendimento.

 

A notificação do Ibama, do BNDES e da Norte Energia foi determinada nesta sexta-feira (28) pelo juiz federal Ronaldo Desterro. O magistrado aprecia ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que pede liminarmente a suspensão imediata da licença parcial ou fragmentada concedida na quarta-feira (26) pelo Ibama para instalação do canteiro de obras da hidrelétrica.

 

O processo movido pelo MPF foi autuado sob o número 968-19.2011.4.01.3900 e está tramitando na 9ª Vara Federal, a única, em todo o Estado, especializada no julgamento de questões que afetam o meio ambiente. As notificações foram feitas por meio de cartas precatórias, instrumento processual que autorizada um outro juiz, fora do Estado, a recolher as informações e remetê-las à Justiça Federal em Belém. A notificação do Ibama será feita em Belém mesmo. O BNDES será notificado no Rio de Janeiro (RJ) e a Norte Energia, em Brasília (DF). Somente depois que receber as explicações é que a 9ª Vara vai decidir se concede ou não a liminar.

 

Na ação, o MPF alega que a licença expedida pelo Ibama é ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pela própria autarquia para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.

 

Segundo o Ministério Público, até a emissão da licença provisória, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação. No ano passado, o MPF questionou a Norte Energia sobre o cumprimento das condicionantes. A concessionária pediu ampliação de prazo para dar a resposta, que acabou não sendo apresentada. Para o MPF, essa situação “evidencia que o processo de cumprimento das condicionantes está em um estágio inicial que não permitia a concessão da licença”.

 

Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará

Seção de Comunicação Social

 

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
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