Após 37 anos, Ministério da Justiça declara terra como de posse permanente do povo Xukuru Kariri
Na última terça-feira (14), o ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto, declarou como de posse permanente do povo Xukuru Kariri, a Terra Indígena Xukuru Kariri, no município de Palmeira dos Índios,
Ocupam a área mais de 1500 indígenas, que sofrem com agressões e assassinatos praticados por não índios (cerca de 100 mil) que invadiram o território.
Veja a Portaria abaixo:
PORTARIA No- 4.033, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena XUKURU-KARIRI, constante do processo FUNAI/3º SUER/015/89, CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Palmeira Dos Indios, Estado de Alagoas, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Xukuru-Kariri; CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 39/PRES, de 17 de outubro de 2008, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2008 e Diário Oficial do Estado de Alagoas de 17 de novembro de 2008; CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Xukuru-Kariri a Terra Indígena XUKURU-KARIRI com superfície aproximada de
desta rodovia com a estrada que liga Palmeira dos Índios ao povoado Coruripe da Cal, seguindo pela margem direita desta estrada
até o ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 09º25’07,6"S e 36º36’44,6"WGr, onde esta estrada cruza o Riacho
Paranhos; daí, segue em linha seca até o ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’09,9"S e 36º36’40,8"WGr, situado na margem esquerda da faixa de domínio da ferrovia, seguindo por esta borda até o ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’44,4"S e 36º37’14,5"WGr, situado próximo a uma cajazeira; daí, segue em linha reta até o ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’45,1"S e 36º37’44,6"WGr, situado próximo a um poste na margem da estrada da Serra da Capela, seguindo em linha seca para o ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’04,6"S e 36º38’03,4"WGr, localizado em um afloramento rochoso em uma grota; daí, segue em linha seca até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’15,5"S e 36º38’07,8"WGr, localizado na base da segunda torre do teleférico; daí, segue em linha seca até o ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’23,7"S e 36º38’20,1"WGr, situado em um canto de cerca, junto a uma mangueira, seguindo para o ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’26,2"S e 36º38’26,1"WGr, que fica na borda esquerda da antiga estrada de acesso ao Cristo Redentor, de onde segue em linha reta até o ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’27,5"S e 36º38’36,3"WGr, situado em um afloramento rochoso, próximo a uma cerca; daí, segue em linha seca, até o ponto P-25, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’45,6"S e 36º39’10,8"WGr, situado no canto do muro do cemitério de Palmeira de Fora, seguindo por este muro até o ponto P-26, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’45,1"S e 36º39’11,7"WGr, situado no canto extremo do mesmo, seguindo daí em linha seca até o ponto P-27, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’43,5"S e 36º39’27,3"WGr, situado próximo a um Mulungu, na estrada de acesso a escola da Terra Indígena
Boqueirão; daí, segue em linha seca até o ponto P-28, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’53,2"S e 36º40’04,3"WGr, situado no cruzamento da estrada de Riacho Fundo de Baixo com o Riacho da Santa; daí, segue em linha seca até o ponto P-29, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’03,2"S e 36º40’07,5"WGr, situado na borda direita da faixa de domínio da rodovia que liga Palmeira de Fora à BR 316, seguindo acompanhando esta faixa até o ponto P-30, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’38,3"S e 36º40’54,4"WGr, situado no entroncamento com a BR-316, seguindo pela margem direita da faixa de domínio da citada rodovia federal até o ponto P-31, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’24,1"S e 36º41’17,1"WGr, situado próximo do Posto Fiscal; daí, segue em linha seca até o ponto P-32, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’18,1"S e 36º41’19,5"WGr, situado próximo a um barreiro, seguindo para o ponto P-33, de coordenadas geográficas aproximadas 09º24’18,1"S e 36º41’20,4"WGr, situado na margem direita da faixa de domínio da AL 115; daí, segue pela mesma margem da rodovia até o ponto P-34, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’43,7"S e 36º41’27,1"WGr, situado na confluência da estrada de acesso ao sítio Riacho Fundo de Baixo, seguindo pela margem direita desta estrada até o ponto P-35, de coordenadas geográficas aproximadas 09º23’45,5"S e 36º41’07,9"WGr, situado na mesma estrada, de onde segue em linha seca para o ponto P-36, de coordenadas geográficas aproximadas 09º22’41,6"S e 36º40’58,0"WGr, situado situado na margem esquerda da estrada do Sítio Riacho Fundo de Cima, seguindo em linha reta até o ponto P-37, de coordenadas geográficas aproximadas 09º22’17,3"S e 36º40’43,2"WGr, situado próximo à Pedra do Hugo, de onde segue em linha seca para o ponto P-38, de coordenadas geográficas aproximadas 09º21’13,2"S e 36º39’21,0"WGr, localizado próximo a Escola Municipal José Firmino Rodrigues, na localidade Lagoa da Teresa; daí, segue em linha seca para o ponto P-01, inicial deste perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.24-XD-II (MI-1523) – Escala 1:100.000 – SUDENE – 1989.2- As coordenadas geográficas
citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO BARRETO