Indígenas Guarani do Ypo’í continuarão na terra até a demarcação
Em decisão publicada no final da tarde de ontem (16), o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), André Nabarrete, deferiu a liminar requerida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que pedia a suspensão da reintegração de posse contra os indígenas Guarani Kaiowá do Mato Grosso do Sul, na região do rio Ypo’í. Ou seja, a comunidade Ypo’í-Triunfo poderá continuar na área de reserva legal da Fazenda São Luiz, que ocupam atualmente, até que todo o estudo de identificação e delimitação da terra seja concluído pela Funai.
Em outubro, o Juízo da 1ª Vara Federal
Na decisão, o juiz citou os artigos 231 e 232 da Constituição Federal, onde aponta o direito imprescritível dos indígenas às suas terras, a nulidade e a extinção dos efeitos de atos de ocupação, domínio e posse sobre terras indígenas e o direito dos indígenas de ingressar em juízo em defesa de seus direitos.
Nabarrete também cita texto de José Afonso da Silva, onde afirma que “sua posse extrapola a ordem puramente privada, porque não é e nunca foi uma simples ocupação de terra para explorá-la, mas base de seu habitat, no sentido ecológico de interação do conjunto de elementos naturais e culturais que proporcionam o desenvolvimento equilibrado da vida humana”.
Os Guarani Kaiowá foram privados de suas terras com muita violência e há anos vêm tentando recuperar suas terras tradicionais. Como consta na decisão, a área objeto de litígio neste processo foi incluída nos trabalhos de identificação e demarcação das terras indígenas no Mato Grosso do Sul, de acordo com a Funai.
Histórico de violências
O Povo Guarani Kaiowá foi expulso de seu território tradicional no Mato Grosso do Sul há décadas. Na região do rio Ypo’í, no município de Paranhos, fronteira com o Paraguai, a comunidade Kaiowá foi expulsa pela ação de fazendeiros daquela região há 27 anos. Desde então, lutam incessantemente pela reconquista do espaço usurpado.
Em novembro de
Em agosto de 2010, os Guarani voltaram a este “tekohá”, no intuito de encontrarem o corpo de Rolindo – busca abandonada tanto pela Polícia Federal como pelo governo do estado.