Ibama emite novo parecer contrário à licença de instalação de Belo Monte
A equipe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) encarregada de analisar o pedido de licença ambiental para as instalações inicias da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, fizeram dois pareceres contrários ao início da construção da usina hidrelétrica. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
A notícia desagrada os construtores, que pretendiam iniciar as obras ainda neste ano. O Ministério Público Federal (MPF), por outro lado, garantiu que acionará o governo na Justiça caso a licença ambiental seja concedida. Seria a décima ação contra Belo Monte em dez anos.
Conforme consta no documento, obtido pelo jornal, de 5 e 20 de outubro, o consórcio Nesa (Norte Energia S.A.) não cumpriu as precondições impostas pelo Ibama para a instalação do canteiro da usina. Além disso, os empreendedores teriam subestimado o número de migrantes que seriam atraídos para a região de Altamira (PA) para a obra.
"Restam condicionantes e ações antecipatórias (…) cujo não atendimento compromete o início da implantação das instalações iniciais", diz o parecer de 20 de outubro. "Não é recomendada a emissão de licença para as instalações iniciais."
A usina obteve em abril licença prévia do Ibama, atestando que a obra era viável desde que os empreendedores cumprissem 40 precondições – da instalação de saneamento em Altamira até a proteção de tartarugas que desovam no rio Xingu.
Em setembro, a Nesa pediu ao Ibama uma licença de instalação parcial, para o canteiro de obras. O objetivo era ganhar tempo, já que se as obras dos canteiros fossem iniciadas neste ano, poderiam começar as obras da usina após a estação de chuvas, em dezembro.
Impactos ambientais
A usina hidrelétrica de Belo Monte é a principal obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. Será a terceira maior hidrelétrica do mundo e estima-se que vá custa de R$ 19 bilhões a R$ 30 bilhões e gerar em média 4.400 MW.
O MPF, que pretende recorrer caso a licença seja concedida, afirmou ao jornal Folha de São Paulo, por meio do procurador Felício Pontes Júnior, que não existe "licença fracionada" na lei brasileira e que o canteiro é a obra.
Na quarta passada, o MPF enviou ao presidente do Ibama, Abelardo Bayma, recomendação para que não emita licença enquanto não forem cumpridas as condicionantes da licença prévia.
Os técnicos do Ibama, no primeiro parecer, dizem que não é nem possível avaliar se a licença de instalação pode ou não ser fracionada, já que o consórcio não detalhou os potenciais impactos dessa fase do empreendimento.
Das 23 condicionantes cujo atendimento seria necessário para iniciar a instalação, apenas uma havia sido atendida em 5 de outubro. Três estavam "em atendimento" ou "parcialmente atendidas".
O consórcio enviou novos documentos para análise. No segundo parecer, mais oito condicionantes aparecem como "em atendimento" ou "parcialmente atendidas".