Tribunal segue argumentos do MPF e confirma terra indígena em Mato Grosso do Sul
Justiça Federal já havia determinado, de forma inédita, que índios aguardassem dentro da área reivindicada o fim do processo judicial
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acatou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou recurso que visava a reocupação da TI Sucury’i, já demarcada e homologada pelo Governo Federal em 1996. Os antigos proprietários e o Município de Maracaju ajuizaram apelação contra a decisão de 1ª instância, que, de forma inédita, determinou que os 235 indígenas da etnia guarani-kaiowá ocupassem área, que fica em Maracaju, sul do estado, e tem
A decisão foi tomada em caráter conclusivo pela 3ª Turma do TRF-3, que seguiu o voto da relatora do processo, desembargadora federal Vesna Kolmar. A decisão foi publicada em 22 de outubro. O Tribunal confirmou decisão da Justiça Federal de Dourados, que em 2007 atendeu pedido do MPF para que não mais os índios esperassem fora da terra até o final do processo judicial – como de praxe – mas que os proprietários o fizessem.
Localizada no Município de Maracaju, a Terra Indígena Sucuri´y foi identificada e delimitada na década de
Em 1997, para tentar acelerar o processo, os índios ocuparam parte da área reivindicada. Em 8 de agosto daquele ano, houve audiência conciliatória na Justiça, com a presença do MPF, da qual resultou acordo entre os índios e os proprietários. Ficou acertado que os Kaiowá permaneceriam numa área de
Referência processual no TRF-3: 2007.03.99.046388-0